Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215661
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa. A dívida ativa pode ser objeto de parcelamento ou remissão, desde que haja previsão legal autorizativa. A inscrição em dívida ativa torna o crédito certo, líquido e exigível, mas não o torna irrecorrível nem impede a adoção de medidas administrativas para facilitar a recuperação do crédito, como o parcelamento (pagamento em prestações) ou a remissão (perdão total ou parcial) concedidos por lei específica.
A banca explora o falso entendimento de que a inscrição em dívida ativa tornaria o crédito imutável. Na verdade, a certeza e liquidez da dívida ativa não obstam que o ente público, por meio de lei, autorize o parcelamento (para facilitar o pagamento) ou a remissão (para casos de pequeno valor ou irrecuperabilidade). A própria Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 4.320/1964 preveem a possibilidade de parcelamento, e o STF já reconheceu a constitucionalidade de remissões fiscais.
O contexto traz uma questão similar do CESPE/TRT10 (2025) que afirma que a recuperação da dívida ativa pode ocorrer por "protesto extrajudicial, parcelamento ou execução fiscal", o que demonstra que o parcelamento é um meio lícito e comum de cobrança. Da mesma forma, a remissão é admitida em casos excepcionais, como créditos de pequeno valor ou de difícil recuperação, desde que prevista em lei.
Portanto, a dívida ativa não é irrecorrível; é passível de parcelamento e remissão, desde que respeitados os requisitos legais.
Proposição | Afirmação do item (dívida ativa não pode parcelamento/remissão) | Realidade (pode, com previsão legal) | Conclusão |
|---|---|---|---|
p | V (item diz que não pode) | F (na verdade pode) | Item é falso |
q | F (item diz que é irrecorrível) | V (não é irrecorrível) | Item é falso |
❌ ERRADO.
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