Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215669
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O orçamento-programa não elimina a vinculação legal entre planos e leis orçamentárias; ao contrário, ele a pressupõe e a aprofunda, ao exigir que os programas estejam alinhados ao Plano Plurianual (PPA) e às diretrizes da LDO. A rigidez do orçamento tradicional referia-se à ausência de planejamento, não à inexistência de vínculo jurídico — vínculo este que é reforçado pelo ordenamento constitucional (CF, art. 165).
A afirmação do item contém dois erros encadeados:
O orçamento-programa não elimina a rigidez do tradicional no sentido de dispensar amarrações legais. A técnica do orçamento-programa incorpora objetivos, metas e indicadores, tornando o orçamento mais gerencial, mas não rompe com a exigência de que as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) estejam articuladas e submetidas aos princípios constitucionais.
A vinculação legal entre planos e leis orçamentárias é obrigatória no sistema brasileiro. O PPA estabelece o planejamento estratégico de médio prazo; a LDO define as metas e prioridades anuais; a LOA concretiza a alocação dos recursos. O orçamento-programa, enquanto técnica, opera dentro desse arcabouço, não o dispensa. Pelo contrário, a própria lógica do orçamento-programa exige coerência entre os programas previstos no PPA e as ações orçamentárias.
A banca explora a falsa percepção de que o orçamento-programa, por ser mais flexível e orientado a resultados, afrouxaria as amarras legais. Isso é incorreto: a flexibilidade é de gestão, não de legalidade. A legalidade orçamentária (vinculação ao plano, autorização legislativa) permanece intacta.
Caso | Premissa do item (orçamento-programa elimina rigidez e dispensa vinculação legal) | Resultado |
|---|---|---|
1 | O orçamento-programa elimina a rigidez do tradicional e dispensa a vinculação legal | Falso (a vinculação legal é obrigatória e aprofundada) |
2 | O orçamento-programa incorpora objetivos, metas e indicadores, mas mantém a vinculação legal | Verdadeiro (a flexibilidade é gerencial, não legal) |
A banca apresenta o orçamento-programa como um instrumento que 'dispensa a vinculação legal', quando na verdade ele a exige de forma ainda mais estruturada. O candidato pode confundir a maior flexibilidade gerencial do orçamento-programa com a eliminação de exigências legais. Lembre-se: no Brasil, o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) são instrumentos interligados por força constitucional (art. 165, §4º).
Gabarito: ERRADO (E).
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