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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce215669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
A respeito do orçamento público, julgue o item subsequente.O orçamento-programa, ao incorporar objetivos, metas e indicadores de desempenho, elimina a rigidez do orçamento tradicional, dispensando a vinculação legal entre planos e leis orçamentárias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Orçamento-programa e vinculação legal

ERRADO. O orçamento-programa não elimina a vinculação legal entre planos e leis orçamentárias; ao contrário, ele a pressupõe e a aprofunda, ao exigir que os programas estejam alinhados ao Plano Plurianual (PPA) e às diretrizes da LDO. A rigidez do orçamento tradicional referia-se à ausência de planejamento, não à inexistência de vínculo jurídico — vínculo este que é reforçado pelo ordenamento constitucional (CF, art. 165).

A afirmação do item contém dois erros encadeados:

  1. O orçamento-programa não elimina a rigidez do tradicional no sentido de dispensar amarrações legais. A técnica do orçamento-programa incorpora objetivos, metas e indicadores, tornando o orçamento mais gerencial, mas não rompe com a exigência de que as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) estejam articuladas e submetidas aos princípios constitucionais.

  1. A vinculação legal entre planos e leis orçamentárias é obrigatória no sistema brasileiro. O PPA estabelece o planejamento estratégico de médio prazo; a LDO define as metas e prioridades anuais; a LOA concretiza a alocação dos recursos. O orçamento-programa, enquanto técnica, opera dentro desse arcabouço, não o dispensa. Pelo contrário, a própria lógica do orçamento-programa exige coerência entre os programas previstos no PPA e as ações orçamentárias.

A banca explora a falsa percepção de que o orçamento-programa, por ser mais flexível e orientado a resultados, afrouxaria as amarras legais. Isso é incorreto: a flexibilidade é de gestão, não de legalidade. A legalidade orçamentária (vinculação ao plano, autorização legislativa) permanece intacta.

Caso

Premissa do item (orçamento-programa elimina rigidez e dispensa vinculação legal)

Resultado

1

O orçamento-programa elimina a rigidez do tradicional e dispensa a vinculação legal

Falso (a vinculação legal é obrigatória e aprofundada)

2

O orçamento-programa incorpora objetivos, metas e indicadores, mas mantém a vinculação legal

Verdadeiro (a flexibilidade é gerencial, não legal)

1Características
Objetivos, metas, indicadores
Gestão por resultados
2Não elimina
Vinculação legal (CF, art. 165)
Articulação PPA/LDO/LOA
3Flexibilidade
Gerencial
Legal (permanece intacta)
Orçamento-programa
LEVELsoulevel.com.br
Orçamento-programa: Características (Objetivos, metas, indicadores, Gestão por resultados); Não elimina (Vinculação legal (CF, art. 165), Articulação PPA/LDO/LOA); Flexibilidade (Gerencial, Legal (permanece intacta))
NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta o orçamento-programa como um instrumento que 'dispensa a vinculação legal', quando na verdade ele a exige de forma ainda mais estruturada. O candidato pode confundir a maior flexibilidade gerencial do orçamento-programa com a eliminação de exigências legais. Lembre-se: no Brasil, o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) são instrumentos interligados por força constitucional (art. 165, §4º).

Gabarito: ERRADO (E).

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