Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215682
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação é falsa. Os entes da Federação não podem detalhar as contas contábeis em qualquer nível da relação do PCASP. O detalhamento é permitido apenas a partir do nível seguinte ao mínimo estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), respeitando a estrutura já padronizada. Alterar os níveis já definidos pela STN não é autorizado.
A regra geral é que a STN fixa a estrutura mínima do PCASP, e os entes podem desdobrar as contas para atender suas peculiaridades, mas sempre nos níveis posteriores aos já apresentados. Por exemplo, se a STN detalha uma conta até o 6º nível, os entes podem detalhá-la apenas a partir do 7º nível em diante, mantendo inalterados os níveis anteriores. Essa limitação garante a padronização nacional e a consolidação das contas públicas.
Em provas, a expressão "qualquer nível" é um gatilho clássico de erro. Lembre-se de que o detalhamento pelos entes só ocorre nos níveis subsequentes ao mínimo definido pelo órgão central (STN). Gravare: "os entes podem detalhar, mas não no nível mínimo – só depois dele".
Conclusão: A afirmativa está errada, portanto a resposta correta é a alternativa E.
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