Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce215716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
Considerando as disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI) e suas alterações, julgue o próximo item.Os documentos preparatórios utilizados como fundamento de tomada de decisão administrativa são considerados, durante a fase de instrução do processo, informações de acesso restrito.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Documentos Preparatórios
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 7º, §3º da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que o direito de acesso aos documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. Durante a fase de instrução do processo, portanto, esses documentos preparatórios são considerados de acesso restrito, pois ainda não houve a decisão final que autoriza a divulgação.
Art. 7, §3Lei-12527
Art. 7º, §3º — "O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo."
Isso significa que, enquanto o processo está em andamento (instrução), a administração pode manter sigilo sobre os documentos preparatórios, pois ainda não há decisão formal. Após a edição do ato decisório, o acesso é garantido. A banca testa exatamente esse ponto: a restrição temporária durante a fase preparatória.
1Fase de instruçãoAcesso restrito
2Edição do ato decisórioMarco legal
3Após a decisãoAcesso liberado
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NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: documentos preparatórios = restritos durante a instrução; ato decisório publicado = acesso liberado. Não confunda com a regra geral de transparência ativa, que se aplica a informações já consolidadas.