Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce215718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item seguinte, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.A CF autoriza o Estado a intervir na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica.
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GabaritoC — Certo
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Intervenção do Estado na ordem econômica
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 174, expressamente autoriza o Estado a intervir na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica. O dispositivo é claro:
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
A redação do caput do art. 174 reproduz exatamente o enunciado da questão, confirmando que a CF autoriza essa atuação estatal. Não há exceções ou restrições no texto; a norma é de eficácia plena e aplicabilidade direta, constituindo um dos pilares da ordem econômica constitucional. A intervenção se dá como agente normativo (criação de regras) e regulador (fiscalização, incentivo e planejamento), sempre nos limites da lei.
Intervenção do Estado (art. 174)
1Agente normativo
Criação de regras
2Agente regulador
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Determinante (setor público)
Indicativo (setor privado)
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)