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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce215719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item seguinte, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.É vedado qualquer exercício de atividade econômica diretamente pelo Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Intervenção do Estado

Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedado qualquer exercício de atividade econômica diretamente pelo Estado é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 173, caput, autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Portanto, não há vedação absoluta.

Art. 173CF/88

Art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Exploração direta pelo Estado (art. 173)
  • 1Regra: vedada
  • 2Exceções (permitida)
    • Segurança nacional
    • Relevante interesse coletivo
    • Definidos em lei
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "qualquer" para dar a entender que é uma proibição absoluta, mas a Constituição permite a exploração direta em situações excepcionais (segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Na prova, desconfie de termos absolutos como "qualquer", "sempre", "nunca" — geralmente a regra comporta exceções.

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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