Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce215719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item seguinte, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.É vedado qualquer exercício de atividade econômica diretamente pelo Estado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira – Intervenção do Estado
Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedado qualquer exercício de atividade econômica diretamente pelo Estado é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 173, caput, autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Portanto, não há vedação absoluta.
Art. 173CF/88
Art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Exploração direta pelo Estado (art. 173)
1Regra: vedada
2Exceções (permitida)
Segurança nacional
Relevante interesse coletivo
Definidos em lei
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NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "qualquer" para dar a entender que é uma proibição absoluta, mas a Constituição permite a exploração direta em situações excepcionais (segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Na prova, desconfie de termos absolutos como "qualquer", "sempre", "nunca" — geralmente a regra comporta exceções.
Gabarito: Errado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)