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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce215721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item seguinte, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.A refinação do petróleo nacional não constitui monopólio da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monopólio da União sobre a refinação de petróleo

ERRADO. A afirmação de que a refinação do petróleo nacional não constitui monopólio da União está incorreta. A Constituição Federal, em seu art. 177, II, estabelece expressamente que a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro é monopólio da União. Portanto, a assertiva contraria a literalidade do dispositivo constitucional.

A banca testa o conhecimento literal do art. 177 da CF/88, que enumera as atividades que constituem monopólio da União no setor de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. O inciso II é claro:

Art. 177CF/88

Art. 177 — Constituem monopólio da União: ... II — a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

A refinação de petróleo, seja de origem nacional ou estrangeira, é uma das atividades monopólicas da União, embora a União possa contratar empresas estatais ou privadas para a realização dessa atividade, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Contudo, a titularidade do monopólio continua sendo da União. A afirmação do item nega essa titularidade, sendo, portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o rol do art. 177, II (refinação) e também os demais incisos (pesquisa/lavra, importação/exportação, transporte marítimo/por dutos). A banca costuma trocar atividades ou negar o monopólio em questões desse tipo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: ERRADO (letra E).

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