Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce215722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item a seguir, relativo à ordem econômica na Constituição Federal de 1988 (CF).Não viola o princípio da livre concorrência lei municipal que proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Ordem Econômica e Financeira – Livre Concorrência
❌ ERRADO. A afirmação de que a lei municipal que proíbe a abertura de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área não viola a livre concorrência está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 49 (e também da Súmula 646), firmou entendimento de que tal lei ofende o princípio da livre concorrência.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 49
Súmula Vinculante 49 do STF:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
A ordem econômica constitucional (art. 170 da CF) tem como um de seus pilares a livre concorrência, e o STF, em sua jurisprudência consolidada, considera que a vedação municipal à instalação de concorrentes em uma mesma área constitui intervenção estatal indevida, pois restringe artificialmente a concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que a lei municipal não viola a livre concorrência contraria frontalmente o teor da Súmula Vinculante 49 do STF. O erro reside em ignorar o entendimento vinculante do Supremo, que considera tal prática inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a lei municipal que proíbe a abertura de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área viola o princípio da livre concorrência, alinhando-se perfeitamente à jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 49 e Súmula 646).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a acreditar que o município, no exercício de seu poder de polícia e ordenação urbanística, pode restringir a localização de estabelecimentos. No entanto, o STF entende que essa proibição específica — impedir a instalação de concorrentes do mesmo ramo — atenta contra a livre concorrência, sendo inconstitucional. Fique atento: a competência municipal para regular o uso do solo não pode ser usada para criar barreiras artificiais à concorrência.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)