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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce215724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item a seguir, relativo à ordem econômica na Constituição Federal de 1988 (CF).Segundo a CF, a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano são fundamentos da ordem econômica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica

CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 170, caput, da Constituição Federal, que expressamente declara que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Esses dois elementos são os fundamentos da ordem econômica, conforme a literalidade do dispositivo.

Art. 170CF/88

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...

O enunciado reproduz fielmente o texto constitucional. Não há exceções ou condicionantes: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa são, sim, os fundamentos sobre os quais se estrutura a ordem econômica brasileira. Portanto, o item está correto.

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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