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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce215725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item a seguir, relativo à ordem econômica na Constituição Federal de 1988 (CF).O texto constitucional assegura o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica – Livre exercício da atividade econômica

Gabarito: Certo (C). O texto constitucional, no parágrafo único do art. 170, assegura expressamente o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. A afirmação do enunciado reproduz fielmente esse dispositivo, estando, portanto, correta.

Art. 170CF/88

Art. 170, Parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

A banca exigiu o conhecimento literal do texto constitucional. Não há exceção ou condicionante adicional: a regra é a liberdade, e a lei pode estabelecer casos em que a autorização prévia seja exigida. A alternativa C (Certo) é a que corresponde ao comando.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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