Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce215726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item a seguir, relativo à ordem econômica na Constituição Federal de 1988 (CF).A CF enumera como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, independentemente de sua sede e administração ser no país.
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Princípios da Ordem Econômica (Art. 170, IX, CF)
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, inciso IX, enumera como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, mas condiciona esse benefício a dois requisitos cumulativos: que a empresa seja constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País. A assertiva, ao afirmar que tal tratamento independe de sede e administração no Brasil, contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A banca explora a literalidade do inciso: o requisito de sede e administração no Brasil é expresso, não podendo ser suprimido. Portanto, a afirmativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)