Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215742
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 474 do Código Civil estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, mas a tácita depende de interpelação judicial. Portanto, não é correto afirmar que ambas operam automaticamente.
A banca testa a literalidade do dispositivo. A pegadinha está em generalizar o efeito automático para as cláusulas tácitas, quando o Código Civil exige a provocação judicial para estas.
Art. 474 — "A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."
A banca tenta induzir o candidato a crer que a cláusula resolutiva tácita também produz efeitos automáticos. Isso contraria a literalidade do art. 474. Lembre-se: apenas a expressa é automática; a tácita exige interpelação judicial.
Decore o art. 474: "expressa → de pleno direito; tácita → depende de interpelação judicial". Essa distinção é recorrente em provas de Direito Civil.
Critério | Cláusula resolutiva expressa | Cláusula resolutiva tácita |
|---|---|---|
Fundamento | Art. 474, CC | Art. 474, CC |
Efeito | Opera de pleno direito | Depende de interpelação judicial |
Automática? | [+] Sim | [-] Não |
Afirma que o item está "Certo". Contradiz o art. 474, que não concede efeito automático à cláusula resolutiva tácita.
Reconhece que a afirmação está errada, em conformidade com o art. 474.
Gabarito: letra E — o item está ERRADO.
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