Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215743
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A pretensão dos credores não pagos contra os sócios, no encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em um ano, contado da publicação da ata de encerramento, e esse prazo é legal e inderrogável pela vontade das partes (CC, art. 206, §1º, V). Não cabe acordo entre as partes para fixar prazo diverso, pois a prescrição é matéria de ordem pública. A afirmação do item, ao admitir "prazo previamente acordado", está incorreta.
Art. 206 – Prescreve:
§1º – Em um ano:
V – a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
A banca tenta confundir o instituto da prescrição com a decadência convencional (art. 211 CC), que admite prazo fixado por acordo. Porém, a pretensão dos credores é de natureza prescricional, sujeita a prazo legal, não podendo ser alterada por convenção das partes.
✅ Portanto, o item está ERRADO.
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