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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce215743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item a seguir, relativo a negócio jurídico, prescrição e decadência.No encerramento da liquidação da sociedade, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios prescreverá em prazo previamente acordado entre as partes ou em um ano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Prazo para credores não pagos contra sócios

Gabarito: Errado (E). A pretensão dos credores não pagos contra os sócios, no encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em um ano, contado da publicação da ata de encerramento, e esse prazo é legal e inderrogável pela vontade das partes (CC, art. 206, §1º, V). Não cabe acordo entre as partes para fixar prazo diverso, pois a prescrição é matéria de ordem pública. A afirmação do item, ao admitir "prazo previamente acordado", está incorreta.

Art. 206, §1CC

Art. 206 – Prescreve:

§1º – Em um ano:

V – a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

A banca tenta confundir o instituto da prescrição com a decadência convencional (art. 211 CC), que admite prazo fixado por acordo. Porém, a pretensão dos credores é de natureza prescricional, sujeita a prazo legal, não podendo ser alterada por convenção das partes.

Portanto, o item está ERRADO.

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