Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215744
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação descreve o que o Código Civil define como coação (art. 151), e não como erro. O defeito de erro ocorre quando a declaração de vontade decorre de falsa percepção da realidade (art. 138); já a coação é o fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa, à família ou aos bens.
"A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens."
A banca inverteu o instituto: a definição legal de coação foi atribuída ao erro, tornando a assertiva falsa. O erro (art. 138) exige que a declaração de vontade provenha de engano substancial, e não de temor.
Critério | Erro (art. 138) | Coação (art. 151) |
|---|---|---|
Causa | Falsa percepção da realidade (ignorância/engano) | Fundado temor de dano iminente e considerável |
Objeto do vício | Declaração de vontade por engano substancial | Declaração de vontade por coação psicológica |
Exemplo | Compra de quadro falso achando que é autêntico | Assina contrato sob ameaça de dano à família |
A banca troca a definição de coação pela de erro. O candidato deve reconhecer que o "fundado temor de dano iminente" é característica exclusiva da coação (art. 151), enquanto o erro envolve falsa percepção dos fatos. Treine a distinção entre os dois defeitos: na coação há coação psicológica; no erro, ignorância ou engano sobre a realidade.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
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