Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215747
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz, com exatidão, o conceito legal de confusão patrimonial previsto no art. 50, § 2º, do Código Civil, que define a confusão patrimonial como a ausência de separação de fato entre os patrimônios da sociedade e do sócio (ou administrador).
A questão testa o conhecimento do § 2º do art. 50 do CC, incluído pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). O dispositivo legal é claro:
"Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por..."
A frase do enunciado coincide integralmente com a parte inicial do § 2º. Portanto, está correta.
Obs.: A confusão patrimonial é um dos dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (o outro é o desvio de finalidade). Sua caracterização exige, ainda, que ocorra pelo menos uma das situações elencadas nos incisos I a III do § 2º (cumprimento repetitivo de obrigações, transferência de ativos/passivos sem contraprestação, entre outros atos), mas a definição nuclear é a ausência de separação de fato, como dito no enunciado.
Gabarito: ✅ CERTO (C).
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