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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce215748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Em relação aos direitos de personalidade, julgue o item que se segue.A critério do juízo, havendo abuso da personalidade jurídica, a desconsideração desta poderá ser decretada de ofício para a proteção dos interesses do credor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque, segundo o art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz, ainda que para proteger interesses do credor.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento da desconsideração ex officio. O dispositivo legal exige iniciativa da parte interessada ou do MP quando couber sua intervenção. A afirmativa, ao permitir a decretação de ofício, contraria frontalmente a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que, em havendo abuso, o juiz pode agir de ofício para proteger o credor. No entanto, o art. 50 do CC é expresso: a desconsideração ocorre a requerimento da parte ou do Ministério Público. Memorize essa diferença para não cair na armadilha.

Conclusão: O item é Errado.

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