Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215748
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque, segundo o art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz, ainda que para proteger interesses do credor.
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento da desconsideração ex officio. O dispositivo legal exige iniciativa da parte interessada ou do MP quando couber sua intervenção. A afirmativa, ao permitir a decretação de ofício, contraria frontalmente a lei.
A banca induz o candidato a pensar que, em havendo abuso, o juiz pode agir de ofício para proteger o credor. No entanto, o art. 50 do CC é expresso: a desconsideração ocorre a requerimento da parte ou do Ministério Público. Memorize essa diferença para não cair na armadilha.
Conclusão: O item é Errado.
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