Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce215754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Considerando o disposto na Lei n.º 11.101/2005, julgue o item que se segue.Contador, auditor e outros profissionais que concorrerem para as condutas criminosas tipificadas como “fraude contra credores” não incidem nas mesmas penas previstas para esse crime, em face de sua conduta subsidiária.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Crimes falimentares – Art. 168 da Lei 11.101/2005
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que contador, auditor e outros profissionais não incidem nas mesmas penas do crime de fraude contra credores é falsa. O art. 168, §3º, da Lei 11.101/2005 determina expressamente que eles incidem nas mesmas penas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 168, §3Lei-11101
Art. 168 – ... §3º – Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade.
A assertiva tenta excluir esses profissionais das penas sob o argumento de "conduta subsidiária", mas a lei não prevê essa exclusão. Pelo contrário, eles respondem como coautores ou partícipes, sujeitando-se à mesma pena, embora o juiz deva dosar a sanção conforme o grau de culpabilidade de cada um.
✅ Conclusão: O item está ERRADO, pois contraria o teor literal do art. 168, §3º, da Lei 11.101/2005.