Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce215755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Com base nas disposições comuns à recuperação judicial e à falência constantes na Lei n.º 11.101/2005, julgue o seguinte item.No processo falimentar, não se exigem do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte na falência, incluídas as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
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Despesas dos credores no processo falimentar
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, de acordo com o art. 5º, II, da Lei 11.101/2005, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na falência não são exigíveis do devedor, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Ou seja, as custas judiciais são exigíveis, contrariando o enunciado que as incluía entre as despesas não exigidas.
Art. 5Lei-11101
Art. 5º — "Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:" II — "as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor."
A pegadinha está em inverter a regra: a lei estabelece uma exceção (as custas judiciais são exigíveis), mas o enunciado trata essa exceção como parte da regra geral. Portanto, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a exceção. No art. 5º, II, a regra é a não exigibilidade das despesas, com exceção das custas judiciais decorrentes de litígio. O enunciado colocou essa exceção dentro do rol de despesas não exigíveis, o que a lei não faz. Fique atento: 'salvo' cria a exceção.