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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce215760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o próximo item, referente à intervenção e liquidação das sociedades supervisionadas pela SUSEP, bem como às disposições especiais relativas a elas.Em se tratando de liquidação extrajudicial, deverá ser usada a expressão “em liquidação extrajudicial” em seguida à denominação da entidade em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação extrajudicial de sociedades supervisionadas pela SUSEP

Gabarito: ✅ Certo. A afirmação está correta. Durante a liquidação extrajudicial das sociedades supervisionadas pela SUSEP (seguradoras, capitalização, etc.), é obrigatório o uso da expressão "em liquidação extrajudicial" após a denominação social em todos os atos, documentos e publicações, conforme o regime especial aplicável (Lei 6.024/1974 e regulamentações da SUSEP). A regra geral do art. 212 da Lei 6.404/1976, que exige apenas "em liquidação" para as sociedades anônimas em geral, não se aplica a essas entidades, que possuem regime próprio de liquidação.

SE LIGUE NESSA!

O item trata especificamente das sociedades supervisionadas pela SUSEP, as quais possuem regime de liquidação extrajudicial próprio, diverso do regime geral das sociedades anônimas. Nesse regime, a denominação social deve ser acrescida da expressão "em liquidação extrajudicial".

Fundamentação: As sociedades seguradoras e de capitalização, supervisionadas pela SUSEP, submetem-se ao regime de intervenção e liquidação extrajudicial previsto na Lei 6.024/1974 (aplicável por analogia) e em normas específicas da autarquia. O art. 18 do Decreto-Lei 73/66 (não transcrito, mas consolidado na doutrina) e a legislação correlata estabelecem a obrigatoriedade do acréscimo da expressão "em liquidação extrajudicial" em todos os atos e documentos praticados durante o processo. Isso difere da regra geral do art. 212 da Lei 6.404/1976, que para as S/A em liquidação (judicial ou extrajudicial) exige apenas "em liquidação". Portanto, o item está correto ao aplicar a exigência específica para as entidades supervisionadas pela SUSEP.

Conclusão: A assertiva está em conformidade com o regime especial de liquidação extrajudicial das sociedades supervisionadas pela SUSEP. ✅ CERTO.

Liquidação extrajudicial (SUSEP)
  • 1Regime próprio (Lei 6.024/1974)
    • Denominação social
      • "em liquidação extrajudicial"
      • Obrigatório em todos os atos/documentos
  • 2Regime geral (S/A – Lei 6.404/1976)
    • Denominação social
      • "em liquidação" (apenas)
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