Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o próximo item, referente à intervenção e liquidação das sociedades supervisionadas pela SUSEP, bem como às disposições especiais relativas a elas.No processo de liquidação extrajudicial de entidade de previdência complementar, o interventor nomeado terá amplos poderes de administração, representação e liquidação.
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GabaritoE — Errado
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Intervenção e Liquidação de Entidades Supervisionadas pela SUSEP
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, no processo de liquidação extrajudicial de entidade de previdência complementar supervisionada pela SUSEP, o interventor não possui amplos poderes de administração, representação e liquidação. Seus poderes são delimitados pelo ato de nomeação e pela legislação específica que rege o regime de liquidação dessas entidades.
A questão aborda o regime especial de intervenção e liquidação extrajudicial das sociedades supervisionadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), como as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades de capitalização. Essas entidades possuem um regime próprio de liquidação, previsto em legislação específica (como o Decreto-Lei nº 73/66 para seguros e a Lei Complementar nº 109/2001 para previdência complementar aberta). Nesse regime, o interventor nomeado exerce funções estritamente vinculadas ao objeto da intervenção ou liquidação, não detendo discricionariedade ilimitada. Seus atos são fiscalizados e sujeitos à aprovação do órgão regulador e, em casos de liquidação, o liquidante deve seguir o plano de liquidação aprovado.
O erro da assertiva está no termo "amplos poderes". Na verdade, os poderes do interventor são específicos e limitados ao necessário para a regularização ou liquidação da entidade, conforme definido no decreto de intervenção ou na nomeação. A banca explora a confusão com o regime geral de liquidação de sociedades empresárias (Lei nº 11.101/2005), que não se aplica a essas entidades. Conforme material de apoio, "as seguradoras são reguladas pela SUSEP e possuem regime próprio de liquidação" (figura I1), o que reforça a inaplicabilidade de um regime genérico.
SE LIGUE NESSA!
O regime próprio de liquidação extrajudicial das entidades supervisionadas pela SUSEP é regido por legislação setorial, e não pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Por isso, os poderes do interventor não são amplos, mas sim delimitados pelo ato de intervenção e pelas normas específicas.
Liquidação extrajudicial (SUSEP): Regime próprio (Decreto-Lei 73/66 (seguros), LC 109/2001 (previdência)); Interventor (Poderes delimitados, Vinculado ao ato de nomeação, Fiscalizado pela SUSEP); Não se aplica Lei 11.101/2005 (Regime geral de falências)
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa, pois o interventor não possui poderes ilimitados; sua atuação é restrita ao estritamente necessário para o fim da intervenção ou liquidação, sob supervisão da SUSEP.