Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Acerca da constituição de consórcios de empresas, julgue o item seguinte.O consórcio adquire personalidade jurídica a partir do registro de seus atos de instituição no registro de comércio do estado de sua sede.
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Consórcio de Empresas
Gabarito: ❌ ERRADO. O consórcio de empresas não adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos no registro de comércio, pois, conforme o Código Civil, o consórcio é desprovido de personalidade jurídica, sendo mero contrato de cooperação entre as empresas consorciadas.
O item afirma o contrário: que o consórcio adquire personalidade jurídica a partir do registro. Isso é falso. O consórcio é regulado pelos arts. 278 e 279 do Código Civil, que expressamente dispõem que o consórcio não tem personalidade jurídica. As consorciadas obrigam-se nos termos do contrato, cada uma por suas obrigações, sem solidariedade. O registro no órgão competente (Junta Comercial) é exigido para validade do contrato perante terceiros, mas não confere personalidade ao consórcio.
Consórcio de empresas (arts. 278-279 CC): Natureza (Contrato de cooperação, Sem personalidade jurídica); Registro (Junta Comercial) (Exigido para validade perante terceiros, Não confere personalidade); Obrigações (Cada consorciada responde pelas suas, Sem solidariedade)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o registro do consórcio com o registro de sociedades personificadas, que adquirem personalidade com a inscrição (art. 985 do CC). Consórcio é exceção: registra-se, mas não ganha personalidade. Fique atento!