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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce215762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Acerca da constituição de consórcios de empresas, julgue o item seguinte.O consórcio adquire personalidade jurídica a partir do registro de seus atos de instituição no registro de comércio do estado de sua sede.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio de Empresas

Gabarito: ❌ ERRADO. O consórcio de empresas não adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos no registro de comércio, pois, conforme o Código Civil, o consórcio é desprovido de personalidade jurídica, sendo mero contrato de cooperação entre as empresas consorciadas.

O item afirma o contrário: que o consórcio adquire personalidade jurídica a partir do registro. Isso é falso. O consórcio é regulado pelos arts. 278 e 279 do Código Civil, que expressamente dispõem que o consórcio não tem personalidade jurídica. As consorciadas obrigam-se nos termos do contrato, cada uma por suas obrigações, sem solidariedade. O registro no órgão competente (Junta Comercial) é exigido para validade do contrato perante terceiros, mas não confere personalidade ao consórcio.

1Natureza
Contrato de cooperação
Sem personalidade jurídica
2Registro (Junta Comercial)
Exigido para validade perante terceiros
Não confere personalidade
3Obrigações
Cada consorciada responde pelas suas
Sem solidariedade
Consórcio de empresas (arts. 278-279 CC)
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Consórcio de empresas (arts. 278-279 CC): Natureza (Contrato de cooperação, Sem personalidade jurídica); Registro (Junta Comercial) (Exigido para validade perante terceiros, Não confere personalidade); Obrigações (Cada consorciada responde pelas suas, Sem solidariedade)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o registro do consórcio com o registro de sociedades personificadas, que adquirem personalidade com a inscrição (art. 985 do CC). Consórcio é exceção: registra-se, mas não ganha personalidade. Fique atento!

Portanto, a assertiva está ERRADA.

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