Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Acerca da constituição de consórcios de empresas, julgue o item seguinte.A falência de uma consorciada contamina as demais, o que resulta na dissolução do consórcio.
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Consórcio de empresas – Efeitos da falência de uma consorciada
Gabarito: ERRADO. A afirmação contraria o disposto no art. 278, § 2º, da Lei 6.404/1976, que estabelece que a falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes.
O consórcio é uma associação contratual sem personalidade jurídica (art. 278, § 1º). Cada consorciada responde apenas por suas próprias obrigações, sem presunção de solidariedade. Portanto, a falência de uma não contamina as demais.
Art. 278, §2Lei-6404
Art. 278, § 2º — "A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio."
Consórcio de empresas: Natureza (Associação contratual, Sem personalidade jurídica); Falência de uma consorciada (Não se estende às demais, Subsiste com as outras); Responsabilidade (Cada uma pelas próprias obrigações, Sem solidariedade presumida)