Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Acerca da constituição de consórcios de empresas, julgue o item seguinte.As consorciadas obrigam-se nas condições previstas no contrato firmado entre elas, sem presunção de solidariedade.
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Consórcio de empresas – ausência de solidariedade
✅ CERTO. O item reproduz literalmente o art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que estabelece que as consorciadas se obrigam nos termos do contrato, sem presunção de solidariedade.
O consórcio é uma união de sociedades para executar empreendimento específico, sem personalidade jurídica própria. A lei é clara ao afastar a solidariedade passiva entre as consorciadas: cada uma responde apenas por suas obrigações contratuais, salvo se o contrato expressamente dispuser em contrário.
Art. 278, §1Lei-6404
Art. 278, § 1º — "O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade."
A afirmativa está em conformidade com o dispositivo legal. A banca cobra o conhecimento literal da regra, que é ponto pacífico em direito societário.
PEGA ESSA DICA!
Em consórcios, a solidariedade nunca é presumida; deve vir expressa no contrato. Já em contratos de concessão com consórcio (Lei 8.987/1995, art. 19, § 2º), a líder responde perante o poder concedente, mas as demais consorciadas podem ter solidariedade por disposição legal. No consórcio comum (LSA), a regra é a não solidariedade.