Operações societárias – Cisão
Gabarito: Certo. A afirmação reproduz exatamente o disposto no art. 233 da Lei 6.404/1976, que prevê a solidariedade entre a companhia cindida que subsiste e as sociedades absorventes pelas obrigações anteriores à cisão.
Art. 233Lei-6404
Art. 233 — "Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão."
O item está correto, pois descreve a regra geral: na cisão, a companhia que permanece (cindida que subsiste) e as que recebem parcelas do patrimônio respondem solidariamente pelas dívidas contraídas antes da cisão. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece uma exceção que permite estipular responsabilidade sem solidariedade, mas a questão trata da regra geral.
✅ CERTO.