Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o item a seguir, relativo às operações societárias de incorporação, fusão e cisão.A incorporação é a operação pela qual se unem duas sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
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Operações societárias: incorporação × fusão
❌ ERRADO. O enunciado descreve o conceito de fusão (Art. 228 da Lei 6.404/1976 e Art. 1.119 do Código Civil), e não de incorporação (Art. 227 da mesma lei). A banca inverteu as definições, caracterizando pegadinha clássica.
Veja o texto literal dos dispositivos:
Art. 227Lei-6404
"A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações."
Art. 228Lei-6404
"A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações."
Art. 1119CC
"A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações."
Na incorporação, uma sociedade absorve outra(s); não há criação de sociedade nova. Na fusão, as sociedades se extinguem e surge uma nova. Portanto, o item está ERRADO.
Critério
Incorporação
Fusão
Conceito
Uma sociedade absorve outra(s)
Duas ou mais sociedades unem-se para formar sociedade nova
Sociedade nova
Não há
Surge nova sociedade
Extinção
Apenas a(s) incorporada(s) se extinguem
Todas as sociedades se extinguem
Sucessão
A incorporadora sucede em todos os direitos e obrigações
A nova sociedade sucede em todos os direitos e obrigações
Base legal
Art. 227, LSA / Art. 1.118, CC
Art. 228, LSA / Art. 1.119, CC
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a definição de incorporação pela de fusão. Decore: incorporação = absorção (uma engole a outra); fusão = união para criar nova sociedade.