Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215802
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O auditor não é responsável por prevenir fraudes; essa atribuição é da administração e dos responsáveis pela governança. O auditor deve planejar e executar a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, independentemente de fraude ou erro, mas não pode garantir a detecção de todas as distorções dolosas.
Normas brasileiras e internacionais de auditoria (modelo de relatório do auditor independente):
"Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante."
Além disso, em questões similares (como a do TJSP/2015 citada em material de apoio), a banca consolidou que é responsabilidade do auditor "obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não contêm distorções relevantes", e não prevenir ou detectar todas as fraudes.
A banca inverte as responsabilidades: atribui ao auditor o dever de prevenir fraudes, que é, na verdade, da administração. O auditor atua após a ocorrência (ou durante) para identificar riscos, e não para evitar que a fraude aconteça. Fique atento: a prevenção é sempre papel da gestão.
Associe a responsabilidade do auditor a "segurança razoável" e "materialidade". O auditor não é um garantidor da ausência de fraudes. Memorize: administração previne e detecta; auditor avalia e relata.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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