Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215817
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. Nas operações de cosseguro, as sociedades seguradoras não respondem solidariamente pelo risco; cada uma responde exclusivamente pela parcela que aceitou, de forma proporcional. Esse entendimento é o disciplinado na Resolução CNSP n.º 451/2022, que rege a matéria.
O cosseguro é a distribuição de um mesmo risco entre várias seguradoras, cada uma assumindo uma cota-parte. Diferentemente da solidariedade, em que o credor pode cobrar a dívida integralmente de qualquer devedor, no cosseguro cada seguradora é devedora apenas do seu percentual. A confusão com a responsabilidade solidária é comum, mas a regra é a responsabilidade limitada à participação.
A banca explora a associação intuitiva entre "várias empresas juntas" e solidariedade. No entanto, no cosseguro, a responsabilidade é pro rata (proporcional à cota assumida), e não solidária. A solidariedade no direito securitário só existe quando expressamente prevista em lei ou contrato, o que não é o caso do cosseguro.
Lembre-se: no cosseguro, cada seguradora responde apenas pela sua cota. No resseguro, a seguradora original (cedente) continua responsável perante o segurado, e a resseguradora responde perante a cedente, também sem solidariedade com o segurado. A banca costuma cobrar essa diferença.
Gabarito: E (Errado).
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