Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215823
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação contraria a Resolução CNSP n.º 432/2021 e a Circular SUSEP n.º 648/2021, que vedam a utilização concomitante dos mesmos direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas e como garantia de outras operações, em respeito ao princípio da exclusividade de afetação dos ativos garantidores.
A legislação setorial estabelece que os ativos vinculados à cobertura das provisões técnicas devem estar livres de quaisquer ônus ou garantias a terceiros, assegurando que, em caso de liquidação, os recursos estejam integralmente disponíveis para honrar os compromissos com segurados e beneficiários. A admissão de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura pressupõe sua afetação exclusiva a esse fim, sendo incompatível com seu oferecimento simultâneo em garantia de outras operações. Tal vedação evita a duplicidade de uso e o risco de insuficiência patrimonial.
Portanto, a afirmativa de que o oferecimento como redutor "não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações" é falsa, pois a regulamentação proíbe expressamente essa dupla afetação.
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