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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
ce215823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.O oferecimento, pelas seguradoras, de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ativos Garantidores de Provisões Técnicas - Vedações Regulatórias

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação contraria a Resolução CNSP n.º 432/2021 e a Circular SUSEP n.º 648/2021, que vedam a utilização concomitante dos mesmos direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas e como garantia de outras operações, em respeito ao princípio da exclusividade de afetação dos ativos garantidores.

A legislação setorial estabelece que os ativos vinculados à cobertura das provisões técnicas devem estar livres de quaisquer ônus ou garantias a terceiros, assegurando que, em caso de liquidação, os recursos estejam integralmente disponíveis para honrar os compromissos com segurados e beneficiários. A admissão de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura pressupõe sua afetação exclusiva a esse fim, sendo incompatível com seu oferecimento simultâneo em garantia de outras operações. Tal vedação evita a duplicidade de uso e o risco de insuficiência patrimonial.

Portanto, a afirmativa de que o oferecimento como redutor "não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações" é falsa, pois a regulamentação proíbe expressamente essa dupla afetação.

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