Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215831
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no âmbito da Resolução CNSP n.º 432/2021 e da Circular SUSEP n.º 648/2021, o conceito de “perda raiz” (ou perda bruta) não se restringe a multas, penalidades ou indenizações decorrentes de ações de supervisão e controle, mas abrange todas as perdas operacionais brutas, antes de eventuais recuperações, seguros ou efeitos fiscais, conforme definição regulatória para apuração do capital de risco operacional.
A banca tentou restringir indevidamente o escopo da perda raiz, limitando-a a um tipo específico de evento (sanções de órgãos supervisores). No entanto, o conceito é mais amplo, incluindo, por exemplo, perdas por falhas internas, fraudes, processos judiciais, danos a ativos, entre outros.
Afirma que a perda raiz se limita a multas, penalidades ou indenizações de ações de supervisão. Esse recorte é mais restrito que a definição regulatória, que engloba toda perda operacional bruta.
A afirmativa “Errado” é a resposta correta, pois o enunciado apresenta uma definição incompleta e imprecisa do conceito de perda raiz.
O candidato pode associar “perda raiz” apenas a eventos de supervisão, mas a norma a define como a perda operacional bruta total, independentemente da origem. Atente-se ao termo “raiz” (bruto), que antecede deduções, e não a um tipo específico de perda.
Gabarito: letra E (Errado).
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