Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215841
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Supervisão e Regulação de Mercados
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação define indevidamente o instituto do resgate, confundindo-o com o reembolso de ações. O reembolso é a operação destinada a pagar os acionistas dissidentes; o resgate é a retirada definitiva de circulação das ações, sem necessariamente envolver dissidência.
A literalidade do Art. 45 da Lei 6.404/1976 (fonte canônica) é clara:
Art. 45 — O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.
Já o resgate (art. 44, §1º da mesma lei) consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, conforme esquema doutrinário:
Resgate: pagamento para retirada de circulação (não se restringe a dissidentes).
Reembolso: pagamento a acionistas dissidentes (caso da questão).
Instituto | Finalidade | Acionista envolvido | Base legal (Lei 6.404/1976) |
|---|---|---|---|
Resgate | Retirar ações definitivamente de circulação (com ou sem redução de capital) | Qualquer acionista (não exige dissidência) | Art. 44, §1º |
Reembolso | Pagar o valor das ações a acionistas que discordam de deliberações da assembleia-geral | Acionistas dissidentes | Art. 45 |
A banca troca os conceitos: a descrição apresentada corresponde exatamente ao reembolso, mas o enunciado usa o termo resgate. Memorize: dissidente → reembolso; retirada de circulação → resgate.
❌ ERRADO.
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