Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce215921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados
Julgue o item a seguir, a respeito do MS Project, da Lei n.º 14.133/2021 e da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.O processo de seleção de fornecedores de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) no âmbito do SISP, conforme a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, prescinde da adoção de critérios de sustentabilidade ambiental e social, uma vez que a Lei n.º 14.133/2021 é silente em relação a tais critérios para as contratações de STIC.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sustentabilidade nas contratações de STIC (IN SGD/ME 94/2022)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 não prescinde da adoção de critérios de sustentabilidade ambiental e social nos processos de seleção de fornecedores de STIC, e a Lei nº 14.133/2021 não é silente sobre o tema para contratações de tecnologia da informação e comunicação. Pelo contrário, a Lei 14.133/2021 expressamente inclui as contratações de TIC em seu âmbito de aplicação (art. 2º, VII) e estabelece diversos dispositivos voltados à sustentabilidade, como os objetivos previstos no art. 11, os critérios de sustentabilidade ambiental no art. 60, §1º, III, e as exigências de requisitos sustentáveis no art. 144.
O art. 2º da Lei 14.133/2021, em seu inciso VII, é claro ao prever que a Lei se aplica a "contratações de tecnologia da informação e de comunicação". Portanto, toda a sistemática de licitações e contratos da Nova Lei, incluindo as normas sobre sustentabilidade, incide sobre as contratações de STIC. A Instrução Normativa SGD/ME 94/2022, como norma infralegal que detalha o processo de contratação de TIC para os órgãos do SISP, deve observar os princípios e regras da Lei 14.133/2021, não podendo excluir critérios de sustentabilidade que são obrigatórios por lei. Assim, a afirmação de que o processo "prescinde" (ou seja, dispensa) desses critérios é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre contratações de TIC no âmbito do SISP, lembre-se de que a IN SGD/ME 94/2022 é subordinada à Lei 14.133/2021. A lei maior impõe a observância de critérios de sustentabilidade, que não podem ser afastados por norma infralegal. Além disso, a Nova Lei de Licitações é explícita ao incluir as contratações de tecnologia da informação em seu rol de incidência (art. 2º, VII), afastando qualquer alegação de silêncio legislativo.