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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce215960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Com base no entendimento do STF acerca das taxas, assinale a opção correta.
  1. AÉ inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei n.º 7.940/1989.
  2. BO serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa, visto que consiste em serviço específico e divisível.
  3. CÉ inconstitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto no cálculo do valor da taxa.
  4. DSão constitucionais as taxas estaduais pela utilização dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios cobradas pelo corpo de bombeiros.
  5. EÉ inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo.
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GabaritoD — São constitucionais as taxas estaduais pela utilização dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios cobradas pelo corpo de bombeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: constitucionalidade à luz do STF

Gabarito: letra D. Conforme o entendimento atual do STF, a taxa estadual de prevenção e combate a incêndios cobrada pelo Corpo de Bombeiros é constitucional, por tratar-se de serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF). As demais alternativas contrariam súmulas ou jurisprudência pacífica do STF.

A banca testa o conhecimento das súmulas e da jurisprudência consolidada do STF sobre taxas. Atenção especial: o conteúdo de apoio listava 'taxas de incêndio' como não passíveis de remuneração mediante taxa, mas essa informação está superada – o STF, no RE 643.247 (Tema 16), firmou a constitucionalidade da taxa de combate a incêndios.

Alternativa

Afirmação sobre a taxa

Entendimento do STF

Constitucionalidade

A

É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (Lei 7.940/1989).

Súmula 665 STF: é constitucional.

Inconstitucional (afirmação incorreta)

B

O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa (serviço específico e divisível).

Súmula Vinculante 41: não pode ser remunerado por taxa.

Constitucional (afirmação incorreta)

C

É inconstitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de imposto no cálculo da taxa.

STF: é permitido usar elementos, desde que não haja identidade integral com a base de cálculo de imposto.

Inconstitucional (afirmação incorreta)

D

São constitucionais as taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios (Corpo de Bombeiros).

RE 643.247 (Tema 16): serviço específico e divisível; é constitucional.

Constitucional (afirmação correta – gabarito)

E

É inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo.

STF: a taxa de coleta de lixo é constitucional.

Inconstitucional (afirmação incorreta)

1Requisitos
Serviço específico
Serviço divisível
2Constitucionais
Fiscalização de mercados (Súmula 665)
Combate a incêndios (Tema 16)
Coleta de lixo domiciliar
3Inconstitucionais
Iluminação pública (SV 41)
Base de cálculo idêntica a imposto
Taxas (art. 145, II, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Taxas (art. 145, II, CF): Requisitos (Serviço específico, Serviço divisível); Constitucionais (Fiscalização de mercados (Súmula 665), Combate a incêndios (Tema 16), Coleta de lixo domiciliar); Inconstitucionais (Iluminação pública (SV 41), Base de cálculo idêntica a imposto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 665 do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 665

Súmula 665 STF: É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

Portanto, a afirmação de inconstitucionalidade é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, conforme a Súmula Vinculante 41 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 41

Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Assim, a alternativa que admite a taxa é errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §2º do art. 145 da CF veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, mas o STF entende que é permitido utilizar elementos da base de cálculo de impostos, desde que não haja identidade integral. A adoção de um ou mais elementos não é, por si só, inconstitucional. O erro está em afirmar a inconstitucionalidade de forma absoluta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, em sua jurisprudência mais recente, consolidou o entendimento de que a taxa estadual para custeio do serviço de prevenção e combate a incêndios (Corpo de Bombeiros) é constitucional. O serviço é específico (identificável) e divisível (mensurável individualmente), preenchendo os requisitos do art. 145, II, da CF. Esta posição foi firmada no julgamento do RE 643.247 (Tema 16 da Repercussão Geral).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A taxa de coleta, remoção e tratamento de lixo é considerada constitucional pelo STF, pois também se enquadra como serviço específico e divisível (RE 573.675). A alternativa alega inconstitucionalidade, o que não corresponde à jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o conteúdo de apoio desatualizado (que lista 'Taxas de Incêndio' como não passíveis de taxa) para tentar confundir o candidato. Fique atento: o STF mudou de posição e hoje admite a taxa de combate a incêndios. Sempre priorize a jurisprudência mais recente.

Gabarito: letra D.

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