Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce215962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Assinale a opção correta em relação à contribuição de melhoria.
AO CTN impõe como limite individual da contribuição de melhoria o custo da obra pública dividido pelo número total de beneficiários da obra.
BA contribuição de melhoria não exige contraprestação estatal.
CCompete exclusivamente à União instituir contribuição de melhoria.
DDe acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a instituição de contribuição de melhoria decorre da realização de obras públicas.
EDe acordo com o CTN, a valorização imobiliária não é pressuposto para a instituição da contribuição de melhoria.
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GabaritoD — De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a instituição de contribuição de melhoria decorre da realização de obras públicas.
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Contribuição de melhoria
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o art. 145, III da Constituição Federal, que autoriza a instituição de contribuição de melhoria "decorrente de obras públicas". As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN e da CF, conforme se demonstra.
A questão exige o conhecimento da disciplina constitucional e infraconstitucional da contribuição de melhoria, especialmente os arts. 145, III da CF e 81 do CTN.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ... III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O limite individual é o custo da obra dividido pelo número de beneficiários.
Art. 81 do CTN: limite individual é o acréscimo de valor para cada imóvel.
❌
B
Não exige contraprestação estatal.
Art. 145, III da CF e art. 81 do CTN: tributo vinculado à obra pública.
❌
C
Competência exclusiva da União.
Art. 145, III da CF e art. 81 do CTN: competência comum (União, Estados, DF e Municípios).
❌
D
Instituição decorre da realização de obras públicas.
Art. 145, III da CF: "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
✅
E
Valorização imobiliária não é pressuposto.
Art. 81 do CTN: exige valorização imobiliária como pressuposto.
❌
Contribuição de melhoria: Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação indireta); Competência (Comum (União, Estados, DF, Municípios)); Pressupostos (Obra pública, Valorização imobiliária); Limites (Total: despesa realizada, Individual: acréscimo de valor ao imóvel)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite individual é o custo da obra dividido pelo número de beneficiários. O CTN estabelece como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel (art. 81). Já o limite total é a despesa realizada, mas o individual é a valorização, não o rateio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contribuição de melhoria não exige contraprestação estatal. Trata-se de tributo vinculado: exige a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte. O art. 81 do CTN e o art. 145, III da CF condicionam a cobrança à obra pública, caracterizando contraprestação indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma competência exclusiva da União para instituir contribuição de melhoria. O art. 145, III da CF e o caput do art. 81 do CTN indicam que União, Estados, DF e Municípios, no âmbito de suas atribuições, podem instituí-la. A competência é comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 145, III da CF: a contribuição de melhoria decorre de obras públicas. A alternativa está literalmente de acordo com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a valorização imobiliária não é pressuposto, mas o CTN exige expressamente: "obras públicas de que decorra valorização imobiliária" (art. 81). Sem valorização, não há contribuição de melhoria.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde o limite individual (valorização de cada imóvel) com o rateio do custo total entre todos os beneficiários. O CTN é claro: o limite individual é o acréscimo de valor de cada imóvel, não a divisão igualitária do custo. Fique atento à redação do art. 81.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual