Considerando o Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.I Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de decadência tributária.II É vedado aos estados instituir impostos sobre templos de qualquer culto.III Compete ao estado instituir os impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional – Competência e Limitações
Gabarito: E – Todos os itens estão certos. O art. 146, III, da CF determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre decadência tributária; o art. 150, VI, "b", veda a todos os entes, inclusive estados, a instituição de impostos sobre templos; e o art. 155, I, atribui aos estados e ao DF a competência para instituir o ITCMD sobre transmissão causa mortis e doação. Assim, os três itens estão corretos.
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre competência tributária e limitações ao poder de tributar. Todos os itens encontram amparo direto no texto da CF/88.
Critério
Item I
Item II
Item III
Fundamento
Art. 146, III, "b"
Art. 150, VI, "b"
Art. 155, I
Conteúdo
Lei complementar para normas gerais de decadência
Vedação a impostos sobre templos (todos os entes)
ITCMD – competência estadual
Alcance
União (lei complementar federal)
União, Estados, DF e Municípios
Estados e DF
Julgamento
[+] Correto
[+] Correto
[+] Correto
Item I — ✅ Correto
O art. 146, III, da CF estabelece que cabe à lei complementar editar normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
Art. 146CF/88
Art. 146 – Cabe à lei complementar:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
Assim, a decadência tributária (perda do direito de lançar o crédito) é tema que exige lei complementar. Item correto.
Item II — ✅ Correto
A imunidade dos templos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, "b", da CF, que veda a instituição de impostos sobre templos. A vedação alcança todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
Art. 150CF/88
Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
Logo, os estados estão proibidos de tributar templos. Item correto.
Item III — ✅ Correto
A competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da CF.
Art. 155CF/88
Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
A expressão "de quaisquer bens ou direitos" abrange bens móveis, imóveis, títulos e créditos, observadas as regras de competência territorial do § 1º. Item correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, os itens II e III também estão corretos. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item I e o item II também são verdadeiros. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item III também está correto. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I também está correto. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa afirma que todos os itens estão certos, o que é exato, conforme demonstrado. É a única que corresponde à realidade constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência tributária, memorize o caput dos artigos 146, 150 e 155 da CF – eles são a base de inúmeras questões. Note que a imunidade dos templos (art. 150, VI, "b") vale para todos os entes, e a lei complementar é exigida para normas gerais sobre decadência e prescrição. Com esse tripé, você acerta itens como este.