Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce215977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Determinado cidadão recebeu notificação da Receita Federal sobre um imposto não recolhido. Sem ter mais informações, ele solicitou ao órgão fazendário os extratos constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação. Após mais de um mês sem resposta do órgão, o cidadão resolveu buscar acesso a informações sobre si perante o Poder Judiciário.Nessa situação hipotética, o cidadão em apreço poderá se valer do(a)
Aação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Bhabeas corpus.
Cmandado de injunção.
Dhabeas data.
Emandado de segurança.
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GabaritoD — habeas data.
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Remédios Constitucionais - Habeas Data
Gabarito: letra D. O habeas data é o remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais, como no caso do cidadão que deseja acessar extratos fiscais em poder da Receita Federal (CF, art. 5º, LXXII).
A situação narrada envolve o direito do cidadão de acessar informações pessoais relativas a si mesmo, que estão em posse de órgão público (Receita Federal). O habeas data é o instrumento específico para esse fim, seja para conhecimento dos dados ou para sua retificação.
Remédios Constitucionais: Habeas Data (Finalidade: Acesso a informações pessoais, Objeto: Registros de entidades governamentais, Exemplo: Extratos fiscais na Receita Federal); Habeas Corpus (Finalidade: Proteção da liberdade de locomoção, Cabimento: Prisão ou ameaça de prisão ilegal); Mandado de Segurança (Finalidade: Direito líquido e certo, Caráter: Residual – não cabe se outro remédio for cabível); Mandado de Injunção (Finalidade: Viabilizar direito por falta de norma, Cabimento: Omissão normativa); ADO (Finalidade: Omissão em editar norma regulamentadora, Objeto: Ato do Legislativo ou Administrativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) tem por objeto a omissão do Poder Legislativo ou de órgão administrativo em editar norma regulamentadora necessária ao cumprimento da Constituição. Não se presta a garantir acesso a informações individuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). A situação não envolve prisão ou ameaça à liberdade de ir e vir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais (CF, art. 5º, LXXI). Não há omissão normativa no caso; há recusa administrativa em fornecer informação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O cidadão busca exatamente isso: acessar seus próprios dados fiscais na Receita Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX). Como o direito em questão é amparado pelo habeas data, o mandado de segurança é residual e não deve ser utilizado.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: habeas data = informações pessoais; habeas corpus = liberdade de locomoção; mandado de segurança = direitos líquidos e certos não amparados por HC ou HD; mandado de injunção = omissão normativa; ação direta de inconstitucionalidade por omissão = controle abstrato de omissão.