Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce215978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será compulsoriamente aposentado
Aaos 65 anos de idade, se mulher, ou aos 70 anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei ordinária.
Baos 70 anos de idade, com proventos integrais, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
Caos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
Daos 70 anos de idade, com proventos integrais, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei ordinária.
Eaos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 70 anos de idade, na forma de lei ordinária.
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GabaritoC — aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
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Aposentadoria compulsória do servidor público (RPPS)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 40, §1º, II da CF/88 (redação da EC 103/2019), a aposentadoria compulsória do servidor abrangido por regime próprio de previdência social ocorre aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo. As demais alternativas erram ao trocar "proporcionais" por "integrais", ao fixar idades diferenciadas por sexo ou ao exigir lei ordinária em vez de lei complementar.
A questão exige conhecimento literal da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O ponto central é a distinção entre os dois patamares etários e a necessidade de lei complementar para a hipótese dos 75 anos, conforme a EC 88/2015.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fixa idades distintas para homens e mulheres (70 e 65 anos) e prevê proventos proporcionais, mas a aposentadoria compulsória é única para ambos os sexos (70 anos). Além disso, a hipótese dos 75 anos exige lei complementar, e não lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que aos 70 anos os proventos são integrais. A Constituição determina que sejam proporcionais ao tempo de contribuição. O segundo patamar (75 anos, lei complementar) está correto, mas o primeiro erro já torna a opção inválida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 40, §1º, II da CF/88: "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que aos 70 anos os proventos são integrais e que a hipótese dos 75 anos é regulada por lei ordinária. Ambos os elementos contrariam o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece idades de 65 e 70 anos (com diferenciação por sexo) e exige lei ordinária para a hipótese dos 75 anos. Nada disso corresponde à regra constitucional: a compulsória é aos 70 anos (independente de sexo) com proventos proporcionais, e a opção dos 75 depende de lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de conceitos fundamentais: proventos integrais (que são da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho) versus proporcionais (regra geral da compulsória); e lei complementar versus ordinária. Memorize o dispositivo exato para não cair nessas armadilhas.