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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce215985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Segundo o Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar
  1. Aonde ela estabelece residência há mais tempo, caso tenha diversas residências nas quais viva alternadamente.
  2. Bonde ela for encontrada, quando possuir residência habitual.
  3. Cem que ela estabelece residência com ânimo transitório, quando não possuir residência habitual.
  4. Donde ela fixa residência com ânimo definitivo e, quanto às relações concernentes à profissão, onde desenvolve as relações profissionais.
  5. Eem que ela exerce profissão, desde que ausente residência habitual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — onde ela fixa residência com ânimo definitivo e, quanto às relações concernentes à profissão, onde desenvolve as relações profissionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio da Pessoa Natural

Gabarito: letra D. Segundo o Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70) e, quanto às relações concernentes à profissão, também o lugar onde esta é exercida (art. 72). A alternativa D reproduz fielmente essa regra composta, sendo, portanto, a correta.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 70 a 73 do CC, que definem o domicílio da pessoa natural. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 70CC

Art. 70 — "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."

Art. 71 — "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

Art. 72 — "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."

Art. 73 — "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

Domicílio da pessoa natural (CC)
  • 1Regra geral (art. 70)
    • Residência com ânimo definitivo
  • 2Múltiplas residências (art. 71)
    • Qualquer delas onde viva alternadamente
  • 3Profissional (art. 72)
    • Lugar onde a exerce
  • 4Sem residência habitual (art. 73)
    • Lugar onde for encontrada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, possuindo diversas residências onde vive alternadamente, o domicílio será aquela onde reside há mais tempo. O art. 71 determina que qualquer das residências alternadas é considerada domicílio, e não a de maior tempo. Não há hierarquia temporal entre elas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o domicílio da pessoa com residência habitual é o lugar onde ela for encontrada. Isso contraria o art. 70: quem tem residência habitual com ânimo definitivo tem ali seu domicílio. O art. 73 (lugar onde encontrada) aplica-se apenas a quem não tem residência habitual. A alternativa inverte os sujeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, na falta de residência habitual, o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo transitório. O art. 73, porém, determina que, nesse caso, o domicílio é o lugar onde a pessoa for encontrada. Não há previsão de "ânimo transitório". O conceito de ânimo definitivo é justamente o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras do art. 72 (domicílio profissional) e do art. 73 (pessoa sem residência habitual). Na alternativa E, impõe-se a condição "desde que ausente residência habitual" para o domicílio profissional, o que não existe na lei — o art. 72 é autônomo e se soma ao domicílio geral. Já nas alternativas B e C, a regra do art. 73 (lugar onde encontrada) é aplicada indevidamente a quem tem residência habitual ou com ânimo transitório. Fique atento: o art. 73 é subsidiário, só incide quando não há residência habitual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 70 (residência com ânimo definitivo) e o art. 72 (relações profissionais: lugar onde exerce a profissão). O CC admite pluralidade de domicílios (art. 71 e 72), sendo o profissional um domicílio especial para as relações daí decorrentes, sem excluir o domicílio geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio profissional existe apenas "desde que ausente residência habitual". O art. 72 não impõe essa condição. O domicílio profissional é também domicílio da pessoa natural, independentemente de ela ter ou não residência habitual. A expressão "desde que ausente" é um distrator que contraria a literalidade da lei.

Gabarito: letra D.

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