Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce215986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Conforme dispõe o Código Civil, os bens públicos
Ade uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais e os de uso comum do povo podem ser alienados, observadas as exigências legais, estando apenas os dominicais sujeitos à usucapião.
Bde uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os de uso comum do povo podem ser alienados, observadas as exigências legais, e nenhum deles está sujeito à usucapião.
Cde uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais, e nenhum deles está sujeito à usucapião.
Dde uso comum do povo, de uso especial e dominicais não estão sujeitos à usucapião e são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Ede uso comum do povo são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais e os de uso especial podem ser alienados, observadas as exigências legais, estando apenas os dominicais sujeitos à usucapião.
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GabaritoC — de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais, e nenhum deles está sujeito à usucapião.
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Bens Públicos
Gabarito: letra C. O Código Civil estabelece que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100), enquanto os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101). Ademais, a Súmula 340 do STF firma que nenhum bem público, inclusive os dominicais, pode ser adquirido por usucapião. A alternativa C reflete exatamente esse regime.
A questão exige o conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à alienabilidade e à imprescritibilidade. A tabela abaixo resume:
Categoria
Alienabilidade
Usucapião
Uso comum do povo
Inalienável (art. 100)
Não (Súmula 340 STF)
Uso especial
Inalienável (art. 100)
Não (Súmula 340 STF)
Dominicais
Alienável (art. 101)
Não (Súmula 340 STF)
Código Civil (arts. 100 e 101):
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
Bens públicos
1Quanto à alienabilidade
Uso comum do povo
Inalienável (art. 100)
Uso especial
Inalienável (art. 100)
Dominicais
Alienável (art. 101)
2Quanto à usucapião
Uso comum do povo
Não (Súmula 340 STF)
Uso especial
Não (Súmula 340 STF)
Dominicais
Não (Súmula 340 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens de uso comum do povo podem ser alienados, contrariando o art. 100, e que apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião, o que é vedado pela Súmula 340.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que os bens de uso comum do povo podem ser alienados (art. 100) e que os dominicais são inalienáveis (art. 101).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: bens de uso comum e especial são inalienáveis (art. 100), dominicais são alienáveis (art. 101) e nenhum está sujeito a usucapião (Súmula 340).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que todos os bens públicos são inalienáveis, mas os dominicais são alienáveis (art. 101).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que bens de uso especial podem ser alienados (art. 100) e que apenas os dominicais são sujeitos a usucapião (Súmula 340).
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter a regra dos bens dominicais: muitos candidatos pensam que todos os bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis, mas os dominicais são alienáveis. Além disso, a Súmula 340 deixa claro que nem mesmo os dominicais podem ser usucapidos. Fique atento: a imprescritibilidade atinge todos os bens públicos, sem exceção.