Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce215987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio jurídico simulado é
Aanulável, não se admitindo a subsistência do negócio dissimulado, ainda que válido em substância e forma.
Bnulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma.
Canulável, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma.
Dnulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação absoluta, desde que válido em substância e forma.
Eanulável, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação absoluta, desde que válido em substância e forma.
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GabaritoB — nulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma.
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Direito Civil – Negócio Jurídico Simulado
Gabarito: letra B. O negócio jurídico simulado é nulo, conforme o art. 167, caput, do Código Civil: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”. Na simulação relativa, o negócio aparente (simulado) é nulo, mas o negócio real (dissimulado) pode subsistir se preencher os requisitos de validade. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio simulado é anulável e que o dissimulado não subsiste. O art. 167 é categórico: a simulação acarreta nulidade, não anulabilidade. Além disso, o próprio dispositivo prevê a subsistência do negócio dissimulado quando válido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao determinar que o negócio simulado é nulo e que, em caso de simulação relativa, o negócio dissimulado subsiste se válido na substância e na forma. É a redação literal do art. 167, caput, do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o negócio simulado como anulável. A simulação é causa de nulidade (art. 166, VII, c/c art. 167, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer “nulo”, a alternativa refere-se à simulação absoluta. Contudo, na simulação absoluta não há um negócio dissimulado a subsistir – as partes não desejam qualquer negócio real. Portanto, a ressalva “subsiste o negócio dissimulado” só se aplica à simulação relativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Comete dois erros: classifica o simulado como anulável e menciona a simulação absoluta como hipótese de subsistência do dissimulado, o que é juridicamente impossível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nulidade (art. 167) e anulabilidade (art. 171), além de misturar os conceitos de simulação absoluta (inexistência de negócio real) e relativa (negócio dissimulado oculto). Lembre-se: simulação = nulidade; anulabilidade é para defeitos como erro, dolo, coação (arts. 171-173).