Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce215995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Assinale a opção correta a respeito das preclusões.
AA preclusão não se aplica ao Ministério Público em nenhuma hipótese.
BOcorre preclusão consumativa quando a parte perde o direito de praticar o ato processual por não o ter feito em momento oportuno.
COcorre preclusão temporal quando a parte, tendo anteriormente praticado o ato, fica impedida de renovar o ato posteriormente.
DO juiz não pode conhecer de ofício matéria de ordem pública, se já preclusa a questão.
EEm razão da preclusão lógica, a parte não pode praticar ato incompatível com outro anteriormente praticado.
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GabaritoE — Em razão da preclusão lógica, a parte não pode praticar ato incompatível com outro anteriormente praticado.
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Preclusões no CPC/2015
Gabarito: letra E. A preclusão lógica, também conhecida como pro facto proprio, veda que a parte pratique ato incompatível com outro anteriormente praticado. É exatamente o que afirma a alternativa E. As demais trocam as espécies de preclusão ou negam sua aplicabilidade ao Ministério Público ou ao conhecimento de ofício de matérias de ordem pública.
A banca testa o conhecimento das três espécies clássicas de preclusão (temporal, consumativa e lógica) e suas definições, além da relação com matérias de ordem pública e o Ministério Público.
Preclusão (CPC/2015): Temporal (art. 223) (Perdeu o prazo, Não praticou o ato); Consumativa (Já praticou o ato, Não pode repetir/corrigir); Lógica (pro facto proprio) (Ato incompatível com anterior, Vedado); Matérias de ordem pública (Conhecíveis de ofício, A qualquer tempo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a preclusão não se aplica ao Ministério Público em nenhuma hipótese. Isso é falso. O Ministério Público, quando atua como parte ou fiscal da ordem jurídica, sujeita-se aos prazos e ônus processuais, salvo disposições especiais (ex.: prazo em dobro para manifestar-se, conforme art. 180 do CPC). A preclusão atinge todos os sujeitos processuais, inclusive o MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define erroneamente a preclusão consumativa. A preclusão consumativa ocorre quando a parte já praticou o ato e não pode repeti-lo ou corrigi-lo. O que a alternativa descreve — perda do direito de praticar o ato por não tê-lo feito no prazo — é a preclusão temporal, prevista no art. 223 do CPC/2015:
Art. 223CPC
Art. 223 — "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa."
Houve troca de conceitos pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte novamente as espécies. Descreve a preclusão consumativa (impedimento de renovar ato já praticado) como se fosse preclusão temporal. A preclusão temporal, como visto no art. 223, decorre da perda do prazo para a prática do ato, não de sua repetição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz não pode conhecer de ofício matéria de ordem pública se já preclusa a questão. Isso é incorreto. As matérias de ordem pública (ex.: pressupostos processuais, condições da ação, competência absoluta) podem ser conhecidas de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão para o magistrado. O art. 342, II, do CPC/2015 autoriza o réu a deduzir novas alegações quando "competir ao juiz conhecer delas de ofício", confirmando que tais matérias não precluem para o juiz.
Art. 342CPC
Art. 342 — "Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: ... II — competir ao juiz conhecer delas de ofício."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a preclusão lógica: a parte não pode praticar ato incompatível com outro anteriormente praticado. É o princípio da vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium), aplicado ao processo civil. Essa espécie de preclusão independe de prazo e decurso de tempo; decorre da incoerência processual.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e C trocam deliberadamente as definições de preclusão temporal e consumativa. O candidato que não memorizou a distinção cai facilmente. Lembre-se: temporal = perda do prazo; consumativa = ato já praticado (não pode corrigir/repetir); lógica = ato incompatível (contradição).