Auxílio-moradia para servidor transferido de ofício – Lei Estadual MS 1.102/1990
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Estadual n.º 1.102/1990, o servidor efetivo transferido de ofício para outro município, em caráter provisório, faz jus ao auxílio-moradia desde que comprovada a inexistência de imóvel funcional disponível no local de destino, sendo a despesa custeada pelo erário pelo prazo máximo de 5 anos. As demais alternativas erram ao impor condição inexistente, percentual fixo, exclusividade para comissionados ou prazo indeterminado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Estadual n.º 1.102/1990 já prevê o auxílio-moradia para a situação descrita, sendo desnecessária lei específica adicional. A afirmativa nega a aplicabilidade da lei, o que contraria o ordenamento jurídico local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor do auxílio-moradia não é fixado em 20% do vencimento na Lei Estadual 1.102/1990. A lei estabelece outros critérios (reembolso do valor efetivamente gasto, limitado a teto), não um percentual pré-definido sobre o vencimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Servidores efetivos também podem receber auxílio-moradia quando transferidos de ofício. O benefício não é exclusivo de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança. A lei estadual concede o direito a qualquer servidor que se enquadre nas hipóteses legais, independentemente do vínculo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão os requisitos: (1) transferência de ofício; (2) inexistência de imóvel funcional disponível no local de destino; (3) prazo máximo de 5 anos para o custeio pelo erário. Esses são os termos exatos previstos na Lei Estadual n.º 1.102/1990 para a concessão do auxílio-moradia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa desconsidera a condição de inexistência de imóvel funcional, afirmando que o direito existe independentemente dessa circunstância. Além disso, fixa prazo indeterminado (enquanto durar o exercício), quando a lei estabelece limite de 5 anos.
Gabarito: letra D.