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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
ce216006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
João, servidor público efetivo do estado de Mato Grosso do Sul, foi transferido de ofício para exercer suas funções em município distinto de sua lotação original, em caráter provisório, por necessidade da administração.Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe a Lei Estadual n.º 1.102/1990 sobre o auxílio-moradia, assinale a opção correta.
  1. AO pagamento do auxílio-moradia a João depende de lei específica que o autorize, sendo inaplicável a previsão da Lei Estadual n.º 1.102/1990.
  2. BO auxílio-moradia deve ser pago no valor máximo de vinte por cento do vencimento do cargo efetivo de João.
  3. CPor ser servidor efetivo, João não faz jus ao auxílio-moradia, que é benefício exclusivo de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança.
  4. DJoão terá direito ao auxílio-moradia se, comprovadamente, não existir imóvel funcional disponível no local de destino, sendo a despesa custeada pelo erário pelo prazo máximo de 5 anos.
  5. EJoão terá direito ao auxílio-moradia independentemente da existência de imóvel funcional disponível para sua ocupação, sendo a despesa custeada pelo erário pelo prazo que ele estiver no exercício da função.
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GabaritoD — João terá direito ao auxílio-moradia se, comprovadamente, não existir imóvel funcional disponível no local de destino, sendo a despesa custeada pelo erário pelo prazo máximo de 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auxílio-moradia para servidor transferido de ofício – Lei Estadual MS 1.102/1990

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Estadual n.º 1.102/1990, o servidor efetivo transferido de ofício para outro município, em caráter provisório, faz jus ao auxílio-moradia desde que comprovada a inexistência de imóvel funcional disponível no local de destino, sendo a despesa custeada pelo erário pelo prazo máximo de 5 anos. As demais alternativas erram ao impor condição inexistente, percentual fixo, exclusividade para comissionados ou prazo indeterminado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Estadual n.º 1.102/1990 já prevê o auxílio-moradia para a situação descrita, sendo desnecessária lei específica adicional. A afirmativa nega a aplicabilidade da lei, o que contraria o ordenamento jurídico local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor do auxílio-moradia não é fixado em 20% do vencimento na Lei Estadual 1.102/1990. A lei estabelece outros critérios (reembolso do valor efetivamente gasto, limitado a teto), não um percentual pré-definido sobre o vencimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Servidores efetivos também podem receber auxílio-moradia quando transferidos de ofício. O benefício não é exclusivo de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança. A lei estadual concede o direito a qualquer servidor que se enquadre nas hipóteses legais, independentemente do vínculo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão os requisitos: (1) transferência de ofício; (2) inexistência de imóvel funcional disponível no local de destino; (3) prazo máximo de 5 anos para o custeio pelo erário. Esses são os termos exatos previstos na Lei Estadual n.º 1.102/1990 para a concessão do auxílio-moradia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa desconsidera a condição de inexistência de imóvel funcional, afirmando que o direito existe independentemente dessa circunstância. Além disso, fixa prazo indeterminado (enquanto durar o exercício), quando a lei estabelece limite de 5 anos.

Gabarito: letra D.

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