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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce216034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Ciências Contábeis
Caso um estado que possua tribunal de contas dos municípios apresente receita corrente líquida de R$ 20 bilhões no exercício de 2024, então, considerados os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o valor máximo de despesa com pessoal permitido ao Poder Legislativo estadual será de
  1. AR$ 300 milhões.
  2. BR$ 400 milhões.
  3. CR$ 500 milhões.
  4. DR$ 600 milhões.
  5. ER$ 680 milhões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — R$ 680 milhões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra E. O limite para o Poder Legislativo estadual é de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme regra geral do art. 20, II, 'a', da LRF. Porém, quando o estado possui Tribunal de Contas dos Municípios, esse limite é elevado para 3,4%, nos termos do §1º do mesmo artigo. Com RCL de R$ 20 bilhões, o valor máximo é de R$ 680 milhões (3,4% × R$ 20 bilhões).

A banca explora justamente a diferença entre a regra geral (3%) e a exceção (3,4%) para estados com TCM. As alternativas A a D representam percentuais menores ou o percentual geral sem considerar a exceção.

Limite despesa pessoal (LRF)
  • 1Poder Legislativo estadual
    • Regra geral: 3% da RCL
    • Exceção (com TCM): 3,4% da RCL
  • 2Outros limites
    • Ministério Público estadual: 2%
    • Legislativo federal: 2,5%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 300 milhões correspondem a 1,5% da RCL, percentual que não corresponde a nenhum limite da LRF para o Poder Legislativo estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 400 milhões = 2% da RCL. Esse percentual é o limite para o Ministério Público estadual (art. 20, II, 'd'), não para o Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 500 milhões = 2,5% da RCL. Esse é o limite para o Poder Legislativo federal (incluído o TCU), não para o estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 600 milhões = 3% da RCL. Esse seria o limite geral para o Poder Legislativo estadual (incluído o TCE), mas sem considerar a existência do Tribunal de Contas dos Municípios. Como o estado possui TCM, aplica-se o limite de 3,4%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 680 milhões = 3,4% da RCL. Percentual correto para estados que possuem Tribunal de Contas dos Municípios, conforme art. 20, §1º da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a aplicar o limite geral de 3% (alternativa D) sem perceber a exceção do §1º. Em estados com TCM, o percentual sobe para 3,4%. Fique atento a essa diferença!

Cálculo: 3,4% de R$ 20.000.000.000 = 0,034 × 20.000.000.000 = R$ 680.000.000,00.

Gabarito: letra E

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