Auditor de Controle Externo - Área: Ciências Contábeis
Para o reconhecimento contábil e a mensuração inicial de arrendamentos de longo prazo cujos ativos subjacentes não sejam considerados de baixo valor, a arrendatária deve reconhecer
Ao ativo relacionado ao direito de uso do ativo subjacente e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao valor justo e o segundo, ao custo amortizado.
Bo ativo subjacente do arrendamento e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao valor justo e o segundo, ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não tiverem sido feitos na data de início da operação.
Cos recebimentos de arrendamento como receita em base linear ao longo do tempo.
Dos pagamentos de arrendamento como despesa em base linear ao longo do tempo.
Eo ativo relacionado ao direito de uso do ativo subjacente e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao custo e o segundo, ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não tiverem sido feitos na data de início da operação.
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GabaritoE — o ativo relacionado ao direito de uso do ativo subjacente e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao custo e o segundo, ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não tiverem sido feitos na data de início da operação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arrendamentos – Reconhecimento Inicial pela Arrendatária
Gabarito: letra E. A arrendatária deve reconhecer o ativo de direito de uso ao custo (não ao valor justo) e o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos não efetuados na data de início, conforme o CPC 06 (R2) / NBC TG 06. As demais alternativas invertem a mensuração ou descrevem tratamentos aplicáveis a arrendamentos de curto prazo/baixo valor ou ao arrendador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mensura o direito de uso ao valor justo e o passivo ao custo amortizado. O correto é ativo ao custo (inclui custos diretos iniciais) e passivo ao valor presente dos pagamentos futuros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o ativo subjacente (o bem arrendado) em vez do direito de uso, e ainda o avalia ao valor justo. A arrendatária não reconhece o ativo subjacente; reconhece o direito de uso ao custo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o tratamento do arrendador (reconhecimento de receita linear) ou a exceção para arrendamentos de curto prazo/baixo valor, não aplicável a arrendamentos de longo prazo de valor não baixo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o reconhecimento de despesa linear (tratamento de arrendamento operacional ou exceção), que não se aplica à arrendatária para arrendamentos não isentos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: reconhece ativo de direito de uso ao custo e passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos não efetuados na data de início, conforme a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a mensuração inicial do direito de uso (custo) e a do passivo (valor presente). Muitos candidatos optam pela alternativa A, que usa valor justo para o ativo e custo amortizado para o passivo – ambos incorretos neste contexto. Fique atento: na data de início, o ativo é medido pelo custo (incluindo custos diretos) e o passivo pelo valor presente dos pagamentos restantes.