Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce216092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Conforme disposto expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, a autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, é competência
Aexclusiva do Congresso Nacional.
Bsuplementar da Câmara dos Deputados.
Ccompartilhada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Dprivativa da Câmara dos Deputados.
Eprivativa do Senado Federal.
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GabaritoE — privativa do Senado Federal.
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Competência para autorizar operações externas de natureza financeira
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 atribui ao Senado Federal, com caráter privativo, a competência para autorizar operações externas de natureza financeira que envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios (art. 52, V). Trata-se de uma das hipóteses em que apenas o Senado delibera, sem necessidade de participação da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional como um todo.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 52CF/88
Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal: ... V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Competência
Órgão
Fundamento Constitucional
Caráter
Autorizar operações externas de natureza financeira
Senado Federal
Art. 52, V, CF/88
Privativa
Aprovar tratados e acordos internacionais
Congresso Nacional
Art. 49, I, CF/88
Exclusiva
Autorizar instauração de processo contra Presidente da República
Câmara dos Deputados
Art. 51, I, CF/88
Privativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção "exclusiva do Congresso Nacional" é incorreta porque a autorização de operações externas de natureza financeira não está prevista entre as competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49 da CF/88). O Congresso Nacional atua em matérias como aprovação de tratados, declaração de guerra, etc., mas não nesta específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência "suplementar da Câmara dos Deputados" não se aplica. A Câmara dos Deputados possui competências privativas listadas no art. 51 da CF/88, e a autorização de operações externas não está entre elas. O termo "suplementar" é utilizado no contexto da repartição de competências legislativas entre União, Estados e Municípios, não se aplicando aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que é "compartilhada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados" é errado. Embora muitas matérias exijam deliberação conjunta (bicameralismo), o art. 52, V estabelece competência privativa do Senado, sem qualquer participação da Câmara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "privativa da Câmara dos Deputados" é falsa. As competências privativas da Câmara estão no art. 51 da CF/88 (como autorizar instauração de processo contra Presidente da República, tomar contas do Presidente, etc.), e não incluem a autorização de operações externas de natureza financeira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O art. 52, V da CF/88 é expresso ao conferir ao Senado Federal a competência privativa para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse de todos os entes federativos. É uma das atribuições exclusivas da Casa revisora, que atua como câmara de controle e equilíbrio nas finanças públicas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 52 (Senado) e do art. 51 (Câmara). A banca frequentemente troca as competências entre as duas Casas, especialmente aquelas que envolvem controle financeiro e escolha de autoridades.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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