A Constituição Federal de 1988 estabelece como uma das condições de elegibilidade ao cargo de deputado federal a idade mínima de
A35 anos.
B30 anos.
C25 anos.
D21 anos.
E18 anos.
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GabaritoD — 21 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condições de elegibilidade — Idade mínima para Deputado Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 estabelece, como condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal, a idade mínima de 21 anos (art. 14, §3º, VI). As demais idades se aplicam a outros cargos: 18 anos para Vereador, 30 para Governador e 35 para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
A banca cobra a memorização das idades mínimas exigidas para cada cargo eletivo, tema recorrente em Direito Constitucional. O conteúdo de apoio confirmou a idade de 21 anos para Deputado Federal.
Cargo eletivo
Idade mínima (CF/88, art. 14, §3º, VI)
Vereador
18 anos
Deputado Federal / Estadual / Distrital
21 anos
Prefeito / Vice-Prefeito
21 anos
Juiz de Paz
21 anos
Governador / Vice-Governador
30 anos
Presidente / Vice-Presidente
35 anos
Senador
35 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
35 anos é a idade mínima para Presidente da República, Vice-Presidente e Senador. Para Deputado Federal, a idade é inferior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
30 anos é a idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, não para Deputado Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há cargo eletivo com idade mínima de 25 anos na CF/88. A idade de 25 anos aparece em outros contextos (ex.: Ministro do STF, art. 12, §3º, mas não para elegibilidade).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
21 anos é a idade mínima constitucional para candidatura a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (art. 14, §3º, VI da CF/88).
Alternativa E — ❌ Incorreta
18 anos é a idade mínima para Vereador. Para Deputado Federal, exige-se 21 anos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a escada de idades: 18 (Vereador) → 21 (Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito) → 30 (Governador) → 35 (Presidente, Senador). Não confunda com as idades para cargos do Poder Judiciário.