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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce216094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Segundo previsão expressa no texto constitucional, legislar sobre direito financeiro é competência:
  1. Aconcorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  2. Bprivativa da União.
  3. Cconcorrente da União e dos estados, apenas.
  4. Dconcorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.
  5. Eexclusiva dos estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para legislar sobre Direito Financeiro

Gabarito: letra D. O art. 24, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a competência para legislar concorrentemente sobre direito financeiro é da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios dessa competência concorrente. Portanto, a alternativa que corretamente espelha essa previsão é a letra D.

A questão exige o conhecimento literal do art. 24 da CF/88, que trata da competência legislativa concorrente. O caput do artigo já delimita os entes participantes:

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Dentre as matérias listadas nos incisos, o inciso I inclui expressamente o direito financeiro. Não há previsão constitucional de competência concorrente dos Municípios para direito financeiro (os Municípios apenas detêm competência suplementar, nos termos do art. 30, II, mas não integram o rol do art. 24).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa insere os Municípios no rol da competência concorrente para direito financeiro. Contudo, o art. 24 da CF/88 não inclui os Municípios; ele menciona apenas União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II), mas a competência concorrente stricto sensu do art. 24 não os abrange.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa da União. O direito financeiro não consta do rol do art. 22 (competência privativa da União). Pelo contrário, está inserido no art. 24, I, como matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF. Logo, a União não detém a exclusividade para legislar sobre o tema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa exclui o Distrito Federal da competência concorrente, mencionando apenas União e Estados. No entanto, o art. 24, caput, inclui expressamente o Distrito Federal como ente competente para legislar concorrentemente sobre as matérias ali elencadas, inclusive direito financeiro. O DF possui natureza híbrida (estadual e municipal) e é parte legítima nessa competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: União, Estados e Distrito Federal são os entes que detêm competência concorrente para legislar sobre direito financeiro. Os Municípios, embora autônomos, não estão incluídos nessa competência concorrente específica, o que torna a alternativa D a correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa atribui a competência de forma exclusiva aos Estados. Isso contradiz o art. 24, I, que a estabelece como concorrente e inclui também a União e o Distrito Federal. Não há exclusividade de qualquer ente; a competência é compartilhada.

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente à previsão constitucional é a letra D.

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