Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2025
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
ce216103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
De acordo com as normas internacionais aplicáveis à auditoria governamental, a evidência de auditoria deve serI suficiente no que se refere à quantidade.II inédita no que diz respeito à produção pelo auditor.III apropriada quanto à relevância, à validade e à confiabilidade.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Evidência de Auditoria
Gabarito: letra D. De acordo com as normas internacionais de auditoria (NBC TA 500 R1), a evidência de auditoria deve ser suficiente (quantidade) e apropriada (qualidade: relevância, validade e confiabilidade). O item II ("inédita") não consta como requisito. Portanto, estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa D.
A banca cobra o conhecimento dos atributos da evidência de auditoria: suficiência (medida da quantidade) e adequação (medida da qualidade). O distrator é o termo "inédita", que jamais é exigido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, pois a evidência de auditoria não precisa ser inédita nem produzida exclusivamente pelo auditor. Ela pode ser obtida de fontes internas ou externas, e o que importa é que seja suficiente e apropriada. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Embora o item III esteja correto, o item I também está correto: a suficiência (quantidade) é requisito expresso. Logo, a combinação é incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II é falso (não é requisito). Portanto, a combinação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os itens I e III estão corretos. A evidência de auditoria deve ser suficiente (quantidade) e apropriada (qualidade: relevância, validade e confiabilidade), conforme as normas internacionais (NBC TA 500 R1). O item II ("inédita") não é exigido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um atributo que parece lógico ("inédita") para confundir o candidato. Lembre-se: os atributos da evidência de auditoria são suficiência (quantidade) e adequação (qualidade). Nunca exija que a evidência seja inédita ou original.