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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2025

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
ce216105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
De acordo com as normas internacionais aplicáveis à auditoria governamental, a auditoria do setor público pode ser descrita como
  1. Aa obtenção e avaliação objetiva de evidências das informações ou das condições reais de um objeto, para compará-las com critérios aplicáveis.
  2. Buma avaliação subjetiva das informações da gestão ou das condições reais de um objeto.
  3. Cum processo não sistemático, no qual o auditor tem ampla liberdade para formar sua opinião a partir de sua própria sensibilidade.
  4. Da produção de informações relevantes para a administração do órgão auditado, sem utilidade para os órgãos do Poder Legislativo.
  5. Ea investigação e punição de falhas funcionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a obtenção e avaliação objetiva de evidências das informações ou das condições reais de um objeto, para compará-las com critérios aplicáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria governamental: definição

Gabarito: letra A. A auditoria do setor público, conforme as normas internacionais (como as ISSAI), é definida como a obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre informações ou condições reais de um objeto, para compará-las com critérios aplicáveis. É exatamente o que descreve a alternativa A.

A banca cobra o conceito central de auditoria governamental, que envolve três elementos essenciais: coleta de evidências, objetividade e comparação com critérios preestabelecidos. As demais alternativas distorcem esse conceito ao substituir um desses elementos por características inadequadas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição está em linha com o padrão internacional. A auditoria governamental requer que o auditor obtenha e avalie evidências de forma objetiva (sem viés), confrontando a realidade do objeto auditado com critérios aplicáveis (normas, leis, regulamentos). Esse processo é sistemático e documentado, resultando em uma opinião ou conclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria é uma avaliação subjetiva. O erro está no termo "subjetiva": a auditoria deve ser objetiva, baseada em evidências e não em impressões pessoais. A subjetividade comprometeria a confiabilidade do trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a auditoria é um "processo não sistemático". Na verdade, a auditoria é sistemática e planejada, seguindo normas e procedimentos padronizados. O auditor não tem liberdade irrestrita; sua opinião é formada a partir de métodos e critérios predefinidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria produz informações relevantes apenas para a administração do órgão auditado, sem utilidade para o Poder Legislativo. Isso é falso: a auditoria governamental serve também ao controle externo (Legislativo, Tribunais de Contas) e à sociedade. Seu relatório é destinado a diversos usuários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduz a auditoria a "investigação e punição de falhas funcionais". A auditoria não tem como objetivo principal punir; sua finalidade é avaliar a gestão e a conformidade, podendo, quando constatadas irregularidades, recomendar ações corretivas ou subsidiar órgãos de controle, mas não se confunde com investigação policial ou processo punitivo.

Gabarito: letra A.

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