Auditoria governamental: definição
Gabarito: letra A. A auditoria do setor público, conforme as normas internacionais (como as ISSAI), é definida como a obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre informações ou condições reais de um objeto, para compará-las com critérios aplicáveis. É exatamente o que descreve a alternativa A.
A banca cobra o conceito central de auditoria governamental, que envolve três elementos essenciais: coleta de evidências, objetividade e comparação com critérios preestabelecidos. As demais alternativas distorcem esse conceito ao substituir um desses elementos por características inadequadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está em linha com o padrão internacional. A auditoria governamental requer que o auditor obtenha e avalie evidências de forma objetiva (sem viés), confrontando a realidade do objeto auditado com critérios aplicáveis (normas, leis, regulamentos). Esse processo é sistemático e documentado, resultando em uma opinião ou conclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria é uma avaliação subjetiva. O erro está no termo "subjetiva": a auditoria deve ser objetiva, baseada em evidências e não em impressões pessoais. A subjetividade comprometeria a confiabilidade do trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a auditoria é um "processo não sistemático". Na verdade, a auditoria é sistemática e planejada, seguindo normas e procedimentos padronizados. O auditor não tem liberdade irrestrita; sua opinião é formada a partir de métodos e critérios predefinidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria produz informações relevantes apenas para a administração do órgão auditado, sem utilidade para o Poder Legislativo. Isso é falso: a auditoria governamental serve também ao controle externo (Legislativo, Tribunais de Contas) e à sociedade. Seu relatório é destinado a diversos usuários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz a auditoria a "investigação e punição de falhas funcionais". A auditoria não tem como objetivo principal punir; sua finalidade é avaliar a gestão e a conformidade, podendo, quando constatadas irregularidades, recomendar ações corretivas ou subsidiar órgãos de controle, mas não se confunde com investigação policial ou processo punitivo.
Gabarito: letra A.