Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
ce216113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
A Secretaria de Saúde do estado X descentralizou parte do crédito orçamentário para uma fundação estadual hospitalar (ente estadual; órgão distinto), que executará aquisições de equipamentos. Em paralelo, a secretaria programará repasses financeiros para pagamento conforme o cronograma de desembolso.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito dos efeitos e requisitos da descentralização orçamentária e financeira.
ANa descentralização de crédito externa (destaque), a fundação executa a despesa, mantendo programa/ação e natureza; a descentralização financeira provê o numerário; e ambas devem observar as disposições da LDO e da LRF e possuir registro contábil específico.
BA descentralização de crédito orçamentário dispensa registro contábil se houver controle administrativo do órgão central.
CConvênio é modalidade de descentralização interna (provisão), portanto sua realização dispensa lei e regulamento próprios.
DA descentralização de crédito orçamentário externa (destaque) transfere definitivamente a titularidade do crédito, o que permite à unidade executora alterar programa/ação e natureza da despesa.
EA descentralização financeira consiste em repasses de cotas de numerário para pagamento, independentemente do cronograma de desembolso.
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GabaritoA — Na descentralização de crédito externa (destaque), a fundação executa a despesa, mantendo programa/ação e natureza; a descentralização financeira provê o numerário; e ambas devem observar as disposições da LDO e da LRF e possuir registro contábil específico.
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Descentralização Orçamentária e Financeira
Gabarito: letra A. A descentralização externa de crédito (destaque) transfere apenas a execução da despesa, mantendo a classificação programática e a natureza da despesa; a descentralização financeira consiste no repasse de numerário conforme o cronograma de desembolso; ambas devem observar as disposições da LDO e da LRF e possuir registro contábil específico. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
A banca testa a distinção entre descentralização orçamentária (crédito) e financeira (recursos), além dos efeitos e requisitos de cada uma. A descentralização de crédito pode ser interna (provisão – dentro do mesmo órgão) ou externa (destaque – entre órgãos/entidades distintos). No destaque, a unidade executora não se torna titular do crédito; apenas executa a despesa dentro da mesma classificação. Já a descentralização financeira é o repasse de cotas ou destaque de recursos para pagamento.
Caso
Premissa/Atribuição
Resultado
Alternativa A
Destaque: execução da despesa mantendo programa/ação e natureza; descentralização financeira: repasse de numerário conforme cronograma; ambas observam LDO, LRF e registro contábil específico
✅ Correta (Gabarito)
Alternativa B
Descentralização de crédito orçamentário dispensa registro contábil se houver controle administrativo do órgão central
❌ Incorreta (falsa: toda movimentação exige registro contábil)
Alternativa C
Convênio é modalidade de descentralização interna (provisão), dispensando lei e regulamento próprios
❌ Incorreta (falsa: convênio não é descentralização interna; exige lei e regulamento)
Alternativa D
Descentralização externa (destaque) transfere definitivamente a titularidade do crédito, permitindo alterar programa/ação e natureza da despesa
❌ Incorreta (falsa: destaque não transfere titularidade; mantém classificação)
Alternativa E
Descentralização financeira consiste em repasses de cotas de numerário para pagamento, independentemente do cronograma de desembolso
❌ Incorreta (falsa: depende do cronograma de desembolso)
Descentralização
1Orçamentária (crédito)
Interna (provisão)
Mesmo órgão
Externa (destaque)
Órgãos distintos
Não altera programa/ação
Não altera natureza da despesa
2Financeira (numerário)
Repasse conforme cronograma
Pagamento da despesa
3Requisitos comuns
Observar LDO e LRF
Registro contábil específico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente os efeitos do destaque (execução da despesa sem alteração de programa/ação e natureza da despesa) e da descentralização financeira (provisão de numerário). Ambas estão sujeitas às normas da LDO e da LRF e exigem registro contábil específico, conforme os princípios de contabilidade pública e controle orçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização de crédito orçamentário dispensa registro contábil se houver controle administrativo do órgão central. Isso é falso: toda movimentação de crédito orçamentário deve ser registrada contabilmente para garantir a transparência e o controle da execução orçamentária, independentemente de controles administrativos paralelos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convênio não é modalidade de descentralização interna (provisão). A descentralização interna (provisão) ocorre dentro do mesmo órgão ou entidade. Convênio é instrumento de transferência voluntária de recursos, regido por legislação própria (Lei 13.019/2014, por exemplo) e exige lei autorizativa, regulamento e chamamento público, não sendo dispensado desses requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descentralização externa (destaque) não transfere a titularidade do crédito; a unidade executora apenas executa a despesa. Portanto, não pode alterar programa/ação e natureza da despesa, que permanecem as mesmas definidas na lei orçamentária. A alternativa inverte o efeito, caracterizando uma transferência definitiva, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descentralização financeira depende do cronograma de desembolso, pois visa compatibilizar o fluxo de pagamentos com a disponibilidade de caixa. Dizer que independe do cronograma contraria a lógica da programação financeira e o art. 8º da LRF, que determina a programação financeira e o cronograma de desembolso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: descentralização de crédito = transferência de execução (mantém classificação); descentralização financeira = transferência de recursos (depende de cronograma). Ambas exigem registro contábil e observância da LDO/LRF.