Créditos Adicionais e Classificação da Despesa
Gabarito: letra B. A aquisição de participação societária em companhia de saneamento (empresa com caráter comercial) classifica-se como Inversões Financeiras (GND5), nos termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/1964. Como não há dotação específica na LOA, a despesa exige crédito especial, autorizado por lei e aberto por decreto executivo, com indicação da fonte de recurso. As demais alternativas erram ao confundir a classificação ou o tipo de crédito.
A banca testa o conhecimento dos conceitos de classificação econômica da despesa (Investimentos × Inversões Financeiras) e os requisitos dos créditos adicionais. A literalidade da Lei nº 4.320/1964 resolve o caso.
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, § 4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
§ 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."
A empresa de saneamento tem caráter comercial/financeiro, logo a aquisição de participação é Inversões Financeiras (GND5), e não investimentos. A LOA não prevê dotação para essa despesa nova, portanto o instrumento é o crédito especial (art. 41, § 1º, Lei 4.320/1964).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Promover remanejamento entre programas por decreto é vedado sem lei específica. O princípio da unidade orçamentária não autoriza ajustes sem autorização legislativa. Crédito especial exige lei autorizativa, não decreto isolado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: cria-se nova ação no programa Saneamento Integrado, classificada como inversões financeiras (GND5), com produto e unidade de medida compatíveis. A abertura do crédito especial depende de prévia autorização legislativa e é efetivada por decreto executivo, com indicação da fonte de recurso (art. 42 e 43 da Lei 4.320/1964).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário é cabível apenas em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 44 da Lei 4.320/1964). Interesse público e urgência comuns não caracterizam essas hipóteses excepcionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reclassificar a ação de investimentos para material de consumo não é possível por decreto sem autorização legal. Além disso, a despesa com aquisição de participação societária não é material de consumo. A abertura de crédito suplementar exige dotação prévia, o que não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aquisição de participação em empresa com caráter comercial/financeiro não é investimento (GND4), mas inversões financeiras (GND5). E, mesmo que fosse, não havendo dotação na LOA, o crédito adequado seria especial, e não suplementar.
Gabarito: letra B.