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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce216114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
A Secretaria Estadual de Cidades pretende adquirir, em 2026, participação societária em companhia regional de saneamento para acelerar um programa estadual denominado Saneamento Integrado. A LOA de 2026 prevê esse programa na Ação 1234 – Construção de Estações de Tratamento de Esgoto, classificada como investimentos; não há ação ou dotação específica para aquisição de participação societária.Nessa situação hipotética, no que se refere ao enquadramento da despesa, à estrutura programática e ao instrumento de crédito, é correto
  1. Apromover remanejamento entre programas por decreto, criando subtítulo para a aquisição, pois o princípio da unidade autoriza ajustes sem lei específica.
  2. Bcriar nova ação na estrutura do programa Saneamento Integrado, classificada como inversões financeiras (GND 5), com produto e unidade de medida compatíveis, mediante crédito especial autorizado por lei e aberto por decreto, e indicação da fonte de recurso.
  3. Cadmitir crédito extraordinário para a aquisição societária, em razão do interesse público e da urgência, independentemente da existência de dotação.
  4. Dreclassificar a Ação 1234 de investimentos para material de consumo e abrir crédito suplementar por decreto, pois a mudança de natureza dispensa lei autorizativa.
  5. Emanter a Ação 1234 e executar a aquisição como investimentos (GND 4), pois toda aplicação em saneamento é investimento, devendo ser realizada por crédito suplementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — criar nova ação na estrutura do programa Saneamento Integrado, classificada como inversões financeiras (GND 5), com produto e unidade de medida compatíveis, mediante crédito especial autorizado por lei e aberto por decreto, e indicação da fonte de recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Classificação da Despesa

Gabarito: letra B. A aquisição de participação societária em companhia de saneamento (empresa com caráter comercial) classifica-se como Inversões Financeiras (GND5), nos termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/1964. Como não há dotação específica na LOA, a despesa exige crédito especial, autorizado por lei e aberto por decreto executivo, com indicação da fonte de recurso. As demais alternativas erram ao confundir a classificação ou o tipo de crédito.

A banca testa o conhecimento dos conceitos de classificação econômica da despesa (Investimentos × Inversões Financeiras) e os requisitos dos créditos adicionais. A literalidade da Lei nº 4.320/1964 resolve o caso.

Art. 12, §4Lei-4320

Art. 12, § 4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

§ 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

A empresa de saneamento tem caráter comercial/financeiro, logo a aquisição de participação é Inversões Financeiras (GND5), e não investimentos. A LOA não prevê dotação para essa despesa nova, portanto o instrumento é o crédito especial (art. 41, § 1º, Lei 4.320/1964).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Promover remanejamento entre programas por decreto é vedado sem lei específica. O princípio da unidade orçamentária não autoriza ajustes sem autorização legislativa. Crédito especial exige lei autorizativa, não decreto isolado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: cria-se nova ação no programa Saneamento Integrado, classificada como inversões financeiras (GND5), com produto e unidade de medida compatíveis. A abertura do crédito especial depende de prévia autorização legislativa e é efetivada por decreto executivo, com indicação da fonte de recurso (art. 42 e 43 da Lei 4.320/1964).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito extraordinário é cabível apenas em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 44 da Lei 4.320/1964). Interesse público e urgência comuns não caracterizam essas hipóteses excepcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reclassificar a ação de investimentos para material de consumo não é possível por decreto sem autorização legal. Além disso, a despesa com aquisição de participação societária não é material de consumo. A abertura de crédito suplementar exige dotação prévia, o que não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aquisição de participação em empresa com caráter comercial/financeiro não é investimento (GND4), mas inversões financeiras (GND5). E, mesmo que fosse, não havendo dotação na LOA, o crédito adequado seria especial, e não suplementar.

Gabarito: letra B.

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